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Braftovi® para câncer de cólon: o plano de saúde é obrigado a fornecer?

Entenda seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O câncer de cólon é uma das neoplasias mais incidentes no Brasil, e o avanço da medicina tem proporcionado tratamentos mais eficazes para pacientes com mutações genéticas específicas, como a BRAF V600E. O Braftovi® (encorafenibe), especialmente quando combinado com o cetuximabe, tem se mostrado uma opção promissora para esses casos.

No entanto, o alto custo do medicamento — cerca de R$ 12 mil por caixa — torna o acesso difícil para muitos pacientes, que buscam no Plano de Saúde a possibilidade do acesso ao medicamento. Neste artigo, abordaremos os critérios legais que obrigam os planos de saúde a custear o Braftovi®, como agir em caso de negativa e quais documentos são necessários para garantir esse direito.

Sim, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o medicamento Braftovi® (encorafenibe) para tratamento de câncer de cólon, desde que haja prescrição médica adequada e laudo clínico fundamentado. 

Para que serve o Braftovi® (Encorafenibe)?

O Braftovi® é um medicamento de uso oral indicado, especialmente em associação com cetuximabe, no tratamento do câncer colorretal metastático com mutação BRAF V600E em pacientes adultos que já receberam tratamento prévio. Essa mutação representa um subtipo mais agressivo do câncer de cólon, com alta taxa de progressão.

A combinação Braftovi + Cetuximabe atua diretamente nas alterações moleculares da célula tumoral, impedindo sua multiplicação e favorecendo uma resposta clínica mais eficiente.

O valor do Braftovi® pode variar de acordo com a farmácia e a dose prescrita, mas, em média, uma caixa custa entre R$ 11.000 e R$ 13.000. Como se trata de uso contínuo, o custo do tratamento completo pode ultrapassar R$ 100 mil ao longo dos meses.

O medicamento Braftovi® está no Rol da ANS?

Atualmente, o Braftovi® ainda não faz parte do rol de procedimentos e eventos da ANS. No entanto, isso não impede sua cobertura pelos planos de saúde, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que o rol da ANS é apenas uma referência, não limitando o direito à cobertura de tratamentos prescritos por médicos.

O Plano deve fornecer o Braftovi® (Encorafenibe)?

Sim. Os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento sempre que houver prescrição médica fundamentada. A recusa por parte da operadora pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente.

De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não conste no Rol da ANS. O Braftovi® (Encorafenibe)possuí o registro na ANVISA e deve ser custeado.

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Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito. 

2Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

Conclusão:

Se você ou um familiar enfrenta a negativa de cobertura do Braftovi® pelo plano de saúde, não se conforme. O direito ao tratamento adequado está garantido pela Constituição Federal e pela jurisprudência dominante dos tribunais. Buscar a ajuda de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde é fundamental para garantir o acesso ao medicamento com rapidez, principalmente por meio de decisões liminares.

FAQ – Perguntas frequentes

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamentos fora do rol da ANS? Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e evidência científica.

2. Preciso entrar com ação judicial para obter o Braftovi®? Em muitos casos, sim. A via judicial é necessária quando há negativa do plano, e é possível obter uma liminar para garantir o acesso ao medicamento o mais rápido possivel.

3. Quais documentos são necessários para acionar a Justiça? Prescrição médica, relatório médico detalhado, exames que comprovem a necessidade, negativa formal do plano e comprovante do contrato de saúde.

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