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Canabidiol DEVE ser custeado pelo Plano de Saúde para tratamento médico

Planos de Saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento após a indicação de um médico especialista.

O que é o “Canabidiol”, e o uso da cannabis medicinal.

A cannabis medicinal é o uso da planta cannabis ou de seus compostos para tratar sintomas de doenças crônicas ou degenativas, e outras condições médicas. Os compostos ativos da cannabis, conhecidos como canabinoides, têm propriedades que podem ser benéficas para o tratamento de uma variedade de doenças, como dor crônica, náusea e vômito associados à quimioterapia, espasticidade muscular em condições como esclerose múltipla, alzheimer, doença de Parkinson, entre outros. É importante notar que a cannabis medicinal é utilizada sob prescrição médica e é diferente do uso recreativo da maconha.

O canabidiol (também conhecido pela sigla CBD) é um dos canabinoides não psicoativos presentes na Cannabis, e a sua utilização medicinal tem sido cada vez mais estudada e indicada por médicos especialistas para o tratamento de diversas condições médicas, incluindo o autismo e a epilepsia. 

O Canabidiol DEVE ser custeado pelo Plano de Saúde?

O Canabidiol deve SIM ser custeado pelo Plano de Saúde. O medicamento possui registro sanitário na ANIVSA, e em regra, todo medicamento de alto custo indicado para o tratamento pelo médico que acompanha o paciente, quando registrado na ANVISA, deve ser fornecido tanto pelo Plano de Saúde particular, quanto pelo SUS, mesmo que o medicamento não conste no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar). 

Os contratos de Plano de Saúde são regulados pela Lei Nº 9.656, de 3 de Junho de 1998, que obriga a cobertura de qualquer doença listada na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

Resolução da Anvisa permite, excepcionalmente, a importação de remédio não registrado, à base de canabidiol.

A Resolução Anvisa 17/2015 permite a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mesmo que não tenham registro na ANVISA, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

O tema foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1943628/DF, em que a terceira turma condenou uma operadora de Plano de Saúde a fornecer o medicamento “Purodiol 200mg CDB” – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha – a um paciente diagnosticado com epilepsia grave. Mesmo que o medicamento não obtivesse registro na ANVISA.

“Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso próprio sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia” – concluiu a ministra Nancy Andrighi.

O meu Plano de Saúde negou o Canabidiol, o que fazer?

Nessa situação, é relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do tratamento ou medicamento prescrito. Assim como, a negativa de cobertura do medicamento de alto custo  por escrito

O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Certifique-se de solicitar e obter esse documento.

É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos do medicamento/tratamento. 

Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde.

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