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Cancelamento do Plano de Saúde durante tratamento: Isso é legal?

Saiba quais são os seus direitos e como manter o Plano de Saúde durante um tratamento.

Receber um aviso de cancelamento do plano de saúde no meio de um tratamento médico é uma situação que causa medo, insegurança e, em muitos casos, configura ilegalidade. A legislação brasileira garante proteção ao consumidor nessas situações, especialmente quando há um vínculo contratual ativo e tratamento em andamento.

Neste artigo, você entenderá quando o cancelamento é permitido, quando é abusivo e o que fazer se isso acontecer com você ou com um familiar. Os seguintes pontos serão abordados:

• O Plano de Saúde pode cancelar o contrato durante o tratamento?

• E nos Planos coletivos? 

• Direitos do paciente com doenças graves: continuidade do tratamento garantida.

• Meu Plano foi cancelado durante um tratamento, e agora?

O Plano de Saúde pode cancelar o contrato durante o tratamento?

De forma geral, não. O cancelamento unilateral do contrato por parte da operadora não é permitido enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico contínuo, especialmente em casos de doenças graves, como câncer, cardiopatias ou doenças crônicas.

O cancelamento é ilegal quando:

· O paciente está em tratamento contínuo;

· O plano é individual ou familiar, com pagamento em dia;

· O paciente não foi notificado com antecedência mínima de 60 dias;

· A operadora não apresentou justificativa clara e prevista no contrato.

Entretanto, mesmo em caso de inadimplência, o cancelamento não pode ser imediato se o paciente estiver em tratamento contínuo para uma doença grave.

E nos planos coletivos?

No caso dos planos coletivos empresariais ou por adesão, infelizmente, há mais flexibilidade contratual para rescisão unilateral pela operadora, mas ainda assim existem limites e requisitos legais.

O beneficiário de um plano coletivo também deve ser notificado com antecedência mínima de 60 dias. Essa notificação serve para que o beneficiário possa se preparar adequadamente e buscar um novo plano de saúde. Se a rescisão unilateral ocorrer sem uma notificação formal e com o devido prazo de antecedência, o cancelamento pode ser contestado judicialmente, e dessa forma, a manutenção do Plano. 

Para que o cancelamento ocorra de forma devida, e considerada legal, além da notificação prévia, o contrato deve estar em vigor há pelo menos 12 meses, e deve haver uma cláusula clara no contrato, que permita o cancelamento unilateral.

Justiça tem entendido que é abusivo cancelar o plano de forma abrupta, deixando o paciente desassistido durante um tratamento essencial. Desta forma, o Tema 1082 do STJ obriga que, em casos de internamento ou tratamento de sobrevivência, a continuidade seja assegurada até a alta, com o beneficiário assumindo integralmente o pagamento.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Direitos do paciente com doenças graves: continuidade do tratamento garantida.

De acordo com a Lei 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são proibidos de rescindir unilateralmente o contrato durante o tratamento de doenças graves, como o câncer. Essa proteção busca garantir que o paciente continue a receber o atendimento necessário até o término do tratamento, impedindo que ele seja desamparado em um momento crítico.

Mesmo em casos de inadimplência, a lei protege o beneficiário em tratamento, permitindo que ele regularize o pagamento para manter o contrato ativo, sem interrupção do tratamento.

Meu Plano foi cancelado durante um tratamento, e agora?

Caso o plano de saúde cancele indevidamente o contrato durante tratamento médico, internação ou pacientes de doenças graves, o beneficiário tem o direito de buscar amparo judicial. Em situações de urgência, e que necessitam da continuidade do tratamento, o indicado é procurar um advogado especialista em Direito da Saúde.

O adogado especialista é o mais indicado para tratar do seu caso, e em medida liminar, garantir a continuidade do seu tratamento, pois se trata de um comportamento abusivo por parte dos Planos de Saúde, que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde. 

O tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça garante e continuidade do tratamento em casos de doenças graves, e deve ser seguido pelo restante do judiciário. Vejamos: 

“A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

Clique aqui para consultar o tema no site do STJ.  

Conclusão:

Se você teve o seu plano de saúde cancelado enquanto estava em tratamento, não aceite a decisão de forma passiva. Verifique seus direitos, reúna os documentos e procure ajuda jurídica especializada. A legislação está ao seu lado para garantir que o seu tratamento não seja interrompido por decisões unilaterais ou abusivas.

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