CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. CANETA DE ADRENALINA AUTOINJETÁVEL PARA CRIANÇA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. FALHA NA TERAPÊUTICA CONVENCIONAL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. 1. É possível a concessão de medicamento não registrado na ANVISA em hipóteses excepcionais e mediante observância dos pressupostos estipulados pelo STJ no julgamento do XXXXX/RJ (Tema 106) e pelo STF nos autos do RE XXXXX/MG , Tema 500 da Repercussão Geral. Precedentes desta Turma Recursal. 2. Em relação à adrenalina autoinjetável, embora esta forma específica de aplicação não esteja registrada na ANVISA, obviamente não se trata de medicamento experimental, uma vez que o SUS fornece adrenalina para uso hospitalar. Além disso, a ANVISA tem autorizado a importação da adrenalina autoinjetável. Precedentes desta Turma Recursal. 3. Cuidando-se de criança em desenvolvimento, a quem o ordenamento jurídico confere proteção integral ( CF , artigo 227 , caput e Lei no 8.069/90, artigo 40 , caput), deve ser resguardado o direito de acesso ao tratamento pleiteado, isto é, ao uso da caneta de adrenalina autoijetável, especialmente diante da prova de falha da terapia convencional fornecida pelo SUS. 4. Recurso a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. REAÇÃO ANAFILÁTICA À ÁGUA GELADA. DOENÇA RARA. TRATAMENTO MEDICAMENTOSO. ADRENALINA AUTOINJETÁVEL. NOTA TÉCNICA DO NATJUS. FAVORÁVEL. DISPENSAÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, que, por isso, deve implementar políticas sociais e econômicas, a fim de propiciar aos necessitados a consecução desse direito. Nesse passo, não cabe ao ente federativo recusar cobertura ao tratamento mais adequado, a fim de restabelecer a saúde do paciente, conforme indicação médica e parecer favorável para dispensação de fármaco pelo NATJUS/TJDFT. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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