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Capecitabina metronômica: Planos de Saúde são obrigados a fornecer medicamento

A capecitabina metronômica é um esquema terapêutico utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, especialmente os de mama e colorretal. A administração contínua desse medicamento em doses menores tem mostrado benefícios na redução dos efeitos colaterais e na melhora da eficácia do tratamento. No entanto, muitos pacientes enfrentam negativas dos planos de saúde para o custeio desse medicamento essencial.

Neste artigo, explicamos como funciona a capecitabina metronômica, os direitos dos pacientes e o que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde.

 

O que é a Capecitabina Metronômica?

A capecitabina é um quimioterápico oral indicado para o tratamento de diferentes tipos de câncer, sendo amplamente utilizado para o câncer de mama metastático, colorretal e gástrico. O uso metronômico consiste na administração do medicamento em doses menores e contínuas, em vez dos ciclos tradicionais de quimioterapia.

Vantagens da capecitabina metronômica:
– Menos efeitos colaterais em comparação ao esquema convencional.
– Maior tolerância pelos pacientes.
– Redução dos intervalos sem medicação, aumentando a eficácia do tratamento.

Esse protocolo pode ser indicado pelo médico sempre que for mais benéfico para o paciente, e a prescrição médica deve ser respeitada pelo plano de saúde.

O Plano de Saúde é obrigado a cobrir a Capecitabina Metronômica?

Sim. Os planos de saúde têm a obrigação de custear a capecitabina metronômica, desde que haja indicação médica fundamentada. A Lei nº 9.656/1998 estabelece que os tratamentos para doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, e o câncer é uma dessas doenças.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui a capecitabina no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo a cobertura do medicamento para determinados tipos de câncer.

Caso o médico indique a capecitabina metronômica como a melhor estratégia terapêutica para o paciente, o plano de saúde não pode se recusar a fornecer o medicamento, independentemente da dosagem ou do protocolo utilizado.

Nesse sentido, o medicamento Capecitabina está registrado na Anvisa sob nº 101000549. Segundo tal registro, enquadra-se na categoria “Outros Antineoplásicos”. diz a Lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar.

 

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Mesmo com a obrigação legal, alguns planos de saúde negam a cobertura da capecitabina metronômica alegando que:

“O tratamento não está no rol da ANS.” = A Justiça já decidiu que o rol da ANS não pode ser interpretado como limitador dos direitos dos pacientes.

“A forma de administração do medicamento não está prevista no contrato.” = A prescrição médica tem prioridade sobre qualquer cláusula contratual.

“O tratamento não segue os protocolos tradicionais.” = O médico tem liberdade para escolher o melhor esquema terapêutico para o paciente, e o plano de saúde não pode interferir nessa decisão.

Caso o plano de saúde negue a cobertura, siga estes passos:

Solicite a negativa por escrito: O plano de saúde deve formalizar a recusa.
Reúna documentos médicos: O laudo do médico assistente deve justificar a necessidade do tratamento.
Registre uma reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir no caso.
Procure um advogado especializado: A Justiça tem concedido decisões favoráveis aos pacientes, garantindo a cobertura do tratamento e, em alguns casos, determinando indenizações por danos morais.

A Justiça tem garantido o direito ao tratamento

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes ao tratamento oncológico prescrito pelo médico, mesmo quando envolve esquemas terapêuticos menos convencionais, como a capecitabina metronômica.

As principais decisões da Justiça consideram que:

– O direito à saúde deve prevalecer sobre as restrições impostas pelos planos de saúde;

– A prescrição médica deve ser respeitada, pois o médico assistente conhece melhor a necessidade do paciente;

– Negativas abusivas podem gerar indenização por danos morais ao paciente.

Vejamos trechos de decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo em caso de fornecimento de capecitabina metronômica (Apelação Cível 1000689-30.2023.8.26.0484) :

“Consta dos autos que o autor, com 53 anos de idade, foi diagnosticado como portador de carcinoma nasofaringeo não ceratinizante tipo indiferenciado (Linfoepitelial) com estadiamento clínico inicial TX N3 MO IVA 8ª edição AJCC CID 10: C 11.9. (EBER-EPSTEIN-BARR VIRUS POSITIVO) necessitando de tratamento com a medicação “Capecitabina metronômica adjuvante (650 mg/m²)”, 2 vezes ao dia continuamente por 12 meses a cada 21 dias, deparando-se com a recusa de cobertura pela operadora de saúde sob o argumento de haver previsão em bula de uso diverso da doença em questão.

“Ora, se o plano de saúde mantido pela parte autora dá cobertura ao tratamento da doença, a negativa de cobertura é inadmissível e abusiva, sob pena de ofensa à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor.”

É certo que no caso em questão, em que o autor apresenta doença de extrema gravidade (carcinoma), há recomendação específica para tratamento com a medicação necessária ao prolongamento da sua saúde e vida, sendo certo que a indicação para o tratamento foi realizada por profissional médico devidamente habilitado que, ao qual compete exclusivamente e não ao plano de saúde determinar qual o tratamento adequado para a pretendida cura do paciente. Observa-se, ainda, que o medicamento é aprovado pela ANVISA, descabido afastar a cobertura sob o argumento de não corresponder a moléstia o que consta da bula, tratamento experimental ou “off label”.”

 

Se houver prescrição médica para a capecitabina metronômica, o plano de saúde deve custear o tratamento, e a negativa pode ser contestada judicialmente.

Conclusão

A capecitabina metronômica é um tratamento importante para pacientes com câncer, oferecendo benefícios significativos na tolerância e eficácia da quimioterapia. Quando há prescrição médica, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer o medicamento, pois a legislação e as decisões judiciais garantem esse direito.

Caso o plano negue a cobertura, o paciente pode buscar apoio jurídico para garantir o acesso ao tratamento necessário. O direito à saúde deve sempre prevalecer.

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