Se você pesquisou sobre carência para o salário-maternidade e encontrou informações diferentes em cada site, saiba que isso acontece porque a regra mudou recentemente e muitos conteúdos ainda não foram atualizados. A resposta correta e atual é clara: nenhuma segurada do INSS precisa cumprir carência para receber o salário-maternidade em 2026.
Neste artigo, você vai entender o que era exigido antes, o que o STF decidiu, o que a nova normativa do INSS determina e o que cada categoria de segurada precisa comprovar hoje.
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago ao INSS antes de ter direito a determinado benefício. Para a aposentadoria, por exemplo, a carência pode chegar a cento e oitenta contribuições mensais.
No caso do salário-maternidade, a carência funcionava como uma exigência de que a trabalhadora tivesse contribuído por um período mínimo antes de poder acessar o benefício. Essa exigência, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Como era a regra antes de abril de 2024?
Até 4 de abril de 2024, a legislação tratava as categorias de seguradas de forma desigual quanto à carência para o salário-maternidade:
• Empregada CLT, doméstica e avulsa: já eram isentas de carência. Bastava ter qualidade de segurada no momento do parto ou adoção. • Contribuinte individual (autônoma), MEI e contribuinte facultativa: precisavam comprovar dez contribuições mensais anteriores ao fato gerador. • Segurada especial rural: precisava comprovar dez meses de atividade rural ou dez contribuições mensais anteriores ao evento.
Essa diferença de tratamento era alvo de críticas na doutrina e na jurisprudência previdenciária, pois penalizava justamente as trabalhadoras em situação de maior informalidade e vulnerabilidade econômica.
O que o STF decidiu?
No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/1991, que previa a carência de dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial.
Ou seja, após a mudança, na prática, nenhuma segurada do INSS precisa cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade, seja ela empregada CLT, doméstica, avulsa, autônoma, MEI, contribuinte facultativa ou trabalhadora rural. A carência, que antes travava o acesso de milhares de mulheres ao benefício, deixou de existir para o salário-maternidade.
• Inclusão do salário-maternidade no rol de benefícios independentes de carência, por meio do novo inciso VI do artigo 195 da normativa, que passou a prever expressamente: “Independe de carência a concessão das seguintes prestações no RGPS: VI — salário-maternidade.”
• Aplicação retroativa a todos os requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, bem como aos pedidos que estavam pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.
Quantas contribuições são necessárias hoje, por categoria?
• Empregada CLT: nenhuma. Basta ter vínculo empregatício ativo ou estar no período de graça. Essa regra não mudou.
• Empregada doméstica: nenhuma. Mesma regra da empregada CLT, sem alteração.
• Trabalhadora avulsa: nenhuma. Já era isenta antes da decisão do STF.
• Contribuinte individual (autônoma): basta uma única contribuição válida anterior ao fato gerador. Essa foi a principal mudança trazida pela decisão do STF e pela IN 188/2025.
• MEI: basta uma única contribuição válida ao DAS anterior ao parto, adoção ou guarda.
• Contribuinte facultativa: basta uma única contribuição válida anterior ao fato gerador.
• Segurada especial rural: não precisa de contribuição financeira, mas precisa comprovar o exercício de atividade rural antes do evento. A exigência de dez meses de contribuição foi abolida; o que permanece é a prova da atividade.
O que significa “ter qualidade de segurada”?
Eliminar a carência não significa que qualquer pessoa pode pedir o benefício sem nenhum vínculo com a Previdência Social. O requisito central que permanece é a qualidade de segurada, ou seja, a trabalhadora precisa estar contribuindo regularmente ou dentro do chamado período de graça na data do parto, adoção ou guarda.
O período de graça é o tempo em que a segurada mantém seus direitos previdenciários mesmo tendo parado de contribuir. Para a contribuinte individual, MEI e facultativa, esse período é geralmente de doze meses após a última contribuição, podendo ser estendido em determinadas situações.
Contribuições realizadas após o parto ou adoção não geram direito ao benefício. A qualidade de segurada precisa existir na data do fato gerador.
Quem pode revisar uma negativa com base na carência?
Seguradas que tiveram o salário-maternidade negado após 5 de abril de 2024 com fundamento exclusivo na insuficiência de carência têm direito à revisão do benefício. Isso inclui pedidos negados antes da publicação da IN 188/2025, já que a decisão do STF tem efeitos desde abril de 2024.
O prazo para buscar o benefício retroativamente, incluindo parcelas atrasadas, é de cinco anos a partir do fato gerador. Quanto antes o pedido de revisão for feito, menor o risco de perda de parcelas pela prescrição.
Nesses casos, o caminho pode ser o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de trinta dias a partir da ciência da negativa, ou a via judicial. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode avaliar a situação e indicar a estratégia mais adequada.
Por que ainda há negativas por carência depois da decisão do STF?
Apesar da decisão do STF e da IN 188/2025, o INSS ainda nega alguns pedidos com fundamento em carência. Isso ocorre principalmente porque os sistemas do INSS levam tempo para ser atualizados, alguns servidores ainda aplicam a regra antiga por desconhecimento da norma nova, ou porque o pedido apresenta outras inconsistências que são confundidas com o problema da carência.
Nesses casos, a negativa é indevida e passível de reversão na via administrativa ou judicial.
Conclusão:
A resposta para a pergunta “quantas contribuições são necessárias para o salário-maternidade?” é direta: nenhuma carência mínima é exigida em 2026. O que importa é ter qualidade de segurada na data do evento, o que para a maioria das categorias significa estar contribuindo ou ter feito ao menos uma contribuição válida nos meses anteriores.
Se você teve o benefício negado por falta de carência, esse direito pode ainda ser recuperado. Consulte um advogado especialista para avaliar sua situação e o melhor caminho para garantir o que a lei te assegura.
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