A cirurgia de catarata é um procedimento oftalmológico essencial para restaurar a visão de pacientes, que substitui a lente natural do olho, já turva e desgastada, por uma lente artificial. A catarata faz parte de um processo comum de envelhecimento, e por isso, a cirurgia costuma ser realizada predominantemente em idosos.
O preço médio da cirurgia de catarata particular em 2024 varia entre R$4 mil e R$8 mil por olho, sem incluir o custo das lentes intraoculares. Desta forma, a negativa de custeio pelo Plano de Saúde deixa os beneficiários confusos, e preocupados.
Vamos entender quais são as regras de cobertura do Plano de Saúde, e se a negativa é considerada abusiva.
A cirurgia deve ser custeada pelo Plano de Saúde?
Sim, a cobertura é obrigatória pelos Planos de Saúde. De acordo com a Lei nº 9.656/98 e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tratam a respeito do tema, a cirurgia deve ser custeada pelos Planos. Isso porque, o procedimento está listado no Rol de Procedimentos obrigatórios Saúde da ANS, em que todos os procedimentos listados devem ser custeados.
Desta forma, se você recebeu uma negativa de custeio da cirurgia de catarata, trata-se de uma negativa abusiva.
Um ponto controvertido que gera dúvidas nos beneficiários é a cobertura das lentes intraoculares. A ANS determina que os Planos de Saúde devem cobrir as lentes intraoculares, pois são consideradas materiais indispensáveis à cirurgia, e completam o tratamento.
No entanto, a cobertura pode variar conforme o tipo de lente:
Lentes Básicas: Geralmente, os planos cobrem integralmente as lentes monofocais, que corrigem a visão para uma única distância.
Lentes Premium: Lentes multifocais ou tóricas, que corrigem múltiplas distâncias ou astigmatismo, podem não ser totalmente cobertas. Nesses casos, o paciente pode precisar arcar com a diferença de custo.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio até mesmo do procedimento de catarata, ou das lentes que devem ser custeadas. A negativa não está respaldada por Lei, e é considerada uma negativa abusiva.
Se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do procedimento cirurgico.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
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