A expectativa do consumidor ao contratar um plano de saúde é poder utiliza-lo nos momentos de necessidade e urgência médica, sem grandes complicações. Entretanto, não é raro o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de determinado tratamento indicado pelo médico que lhe acompanha e receber a negativa de custeio, ou quando se trata da realização de procedimento cirúrgico de urgência, momento de extrema importância, o plano negar a cobertura alegando o não cumprimento do prazo de carência de 180 dias, deixando o paciente desnorteado, e sem saber o que fazer.
A negativa do Plano de Saúde pode ocorrer com base em diversas justificativas, e por muitas vezes esta é abusiva e errônea, podendo questionada na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista na área, para defender os direitos do paciente.