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Cirurgia de Urgência Negada: Saiba como reverter a situação

Receber a negativa de cobertura para uma cirurgia de urgência pelo plano de saúde é uma situação grave e preocupante, que pode colocar a vida do paciente em risco. Apesar de serem situações amparadas por lei, algumas operadoras alegam motivos como carência contratual ou ausência de cobertura para negar o atendimento.

Porém, essas justificativas são frequentemente abusivas e errôneas e podem ser contestadas judicialmente, com o auxílio de um advogado especialista na área para defender os direitos do paciente.

Por que os Planos negam o custeio da cirurgia?

As operadoras de saúde frequentemente apresentam justificativas para negar internações, as principais são:  

Carência contratual: alegam que o paciente ainda está no período de carência, especialmente em casos de contratos recentes. Lembrando que para procedimentos de urgência e emergência a carência máxima é de 24 horas.

Falta de cobertura no contrato: argumentam que o tipo de internação solicitado não está coberto pelo plano contratado. 

Muitas dessas situações podem ser revistas judicialmente, tendo em vista que deve se prezar pela saúde do beneficiário do Plano, principalmente em situações de urgência e emergência. A s cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor da parte mais frágil, que é o consumidor.  

O que diz a Lei a respeito das cirurgias de urgência?

A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, determina que cirurgias de urgência ou emergência devem ser cobertas pelas operadoras, independentemente do período de carência. Em situações em que há risco de agravamento do quadro clínico ou ameaça à vida do paciente, a cobertura é obrigatória.

Entretanto, regularmente os Planos de Saúde negam cobertura ao procedimento cirúrgico de urgência com a justificativa do período de carência contratual,  o que está em desacordo com a Lei, como mencionado. A Lei dos Planos de Saúde, no seu art. 12, inciso V, alínea c, estabelece que o período máximo de carência é de vinte e quatro (24) horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

Desta forma, quando se trata da cirurgia de urgência negada pela operadora do Plano de Saúde, o paciente deve procurar um advogado especialista para, na justiça e pelos meios necessários, reverter a negativa,já que é direito legítimo do consumidor quando contrata um plano de saúde.

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Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Recebeu uma negativa de uma cirurgia de urgência do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem cirurgias consideradas urgentes com base em diversas justificativas, e muitas das vezes, essa recusa de custeio pode ser abusiva.

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Obtenha a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Certifique-se de solicitar e obter esse documento.

2. Consulte um advogado especializado em planos de saúde: O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeiea internação hospitalar, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente. 

3. Ação judicial: Se a negativa for considerada indevida, a medida mais adequada é uma ação judicial contra o plano de saúde, buscando imediatamente, através de uma medida liminar, reverter a negativa do Plano. Em casos urgentes é importante agir com rapidez para resguardar a saúde do paciente.

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