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Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

A cirurgia reparadora pós-bariátrica é uma técnica realizada para corrigir deformidades causadas pela perda excessiva de peso após o procedimento cirúrgico destinado a reduzir o tamanho do estômago, indicado para indivíduos com obesidade mórbida. A cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde ou SUS já foi conquistada por pacientes na justiça.

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A cirurgia reparadora pós-bariátrica, também conhecida como cirurgia plástica pós-bariátrica, é um conjunto de procedimentos cirúrgicos realizados para corrigir as alterações estéticas e funcionais resultantes da perda significativa de peso após uma cirurgia bariátrica.

A cirurgia bariátrica é um procedimento que reduz o tamanho do estômago para ajudar no emagrecimento em casos de obesidade mórbida. Após a perda de peso substancial, muitos pacientes experimentam excesso de pele flácida e podem enfrentar problemas como dobras de pele, flacidez abdominal, excesso de pele nos braços, coxas, mamas, rosto e pescoço, entre outros. Além disso, podem ocorrer deformidades dos contornos corporais, como flacidez muscular, acúmulo de gordura residual e assimetrias.

As pessoas que passam por uma perda maciça de peso após uma cirurgia bariátrica ou por outros meios muitas vezes ficam com excesso de pele flácida, que pode causar desconforto físico, interferir na higiene pessoal, causar irritações e infecções cutâneas, além de dificultar a mobilidade e a prática de exercícios. A cirurgia reparadora pode ajudar a resolver esses problemas, melhorando a qualidade de vida e o bem-estar geral dos pacientes.

A cirurgia reparadora visa melhorar a aparência física e as funcionalidades, proporcionando uma melhor qualidade de vida e autoestima aos pacientes. Por isso, não pode ser considerada somente estética, também tem benefícios funcionais e psicológicos significativos para os pacientes, é frequentemente considerada uma etapa complementar para alcançar uma transformação completa após a perda de peso maciça.

O plano de Saúde deve cobrir a cirurgia reparadora pós-bariátrica?

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde. Principalmente caso haja necessidade de mamoplastia (retirada de pele e gordura dos seios) e dermolipectomia abdominal, braquial e crural (retirada do excesso no abdômen, braços e pernas).

É o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

Comprovada a necessidade de procedimento cirúrgico considerado complementar à cirurgia bariátrica anteriormente realizada, a sua cobertura deve ser suportada pelo plano de saúde contratado, sendo ilícita a recusa. A realização de cirurgia plástica reparadora nas mamas para correção da lipodistrofia é uma continuação do tratamento de obesidade, o que inequivocamente apresenta caráter de procedimento necessário, e não estético. ” 

(Acórdão 1163473, 0701803-44.2019.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/4/2019, publicado no DJe: 9/4/2019).

 
É ilegítima a recusa da operadora do plano de saúde em cobrir as despesas para o tratamento de obesidade mórbida, observando-se os requisitos previstos nas normas da ANS e CFM. O tratamento é feito por intermédio de gastroplastia (cirurgia bariátrica) e abrange os procedimentos reparadores que dela decorram diretamente.
Havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica é fundamental à recuperação integral da saúde do usuário outrora acometido de obesidade mórbida, inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento estético ou rejuvenescedor.

Teve sua cirurgia reparadora pós-bariátrica negada?

Como vimos, por decisão do STJ, os planos de saúde não podem se recusar a cobrir a cirurgia reparadora pós-bariátrica. No entanto, muitas operadoras utilizam o conceito de procedimento estritamente estético, negando sua realização. Essa afirmação não se sustenta, por esse motivo, ao se deparar com um caso como esse, é importante que o paciente procure um advogado para avaliar a situação e solicitar a realização do procedimento cirúrgico judicialmente.

Em regra, a recusa indevida pela operadora de plano de saúde de cobertura médico-assistencial gera dano moral, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde, não constituindo, portanto, mero dissabor, ínsito às situações correntes de inadimplemento contratual.

Assim sendo, caso passe por situação semelhante e tenha uma negativa injusta, procure um profissional que forneça um atendimento personalizado e adequado à cada caso, além de ser atualizado com as transformações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais da área médica. Com isso, as chances de se obter sucesso em um processo contra o plano de saúde aumentam bastante.

Logo, se encontrou problemas com a autorização de cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde, busque orientação jurídica especializada para defesa de seus direitos.

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