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Clexane (Enoxaparina Sódica) deve ser custeado pelo Plano de Saúde? Entenda seus direitos.

O que é o Clexane (Enoxaparina Sódica) e por que é prescrito?

O Clexane (Enoxaparina Sódica) é um medicamento anticoagulante utilizado para prevenir e tratar tromboses. Durante a gravidez, ele é indicado em casos de trombofilia, uma condição que aumenta a probabilidade de formação de coágulos, podendo causar complicações como:

Abortos Espontâneos Recorrentes: Devido à interrupção do fluxo sanguíneo para a placenta.

Descolamento Prematuro da Placenta: Que coloca em risco a vida do bebê e da mãe.

Trombose Venosa Profunda (TVP): Formação de coágulos nas pernas, que podem migrar para outras partes do corpo.

A prescrição do medicamento é essencial para evitar essas complicações e garantir uma gestação segura.

O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Clexane?

Sim, os planos de saúde têm a obrigação de fornecer o Clexane quando há prescrição médica. Essa obrigatoriedade está respaldada em:

Lei nº 9.656/1998: Determina que os planos de saúde cubram os tratamentos necessários para condições médicas previstas no contrato, incluindo medicamentos prescritos para tratar ou prevenir complicações de saúde.

Prescrição Médica Prevalece: O médico é a autoridade responsável por determinar o tratamento mais adequado, e o plano de saúde não pode questionar essa decisão.

Código de Defesa do Consumidor: Negar medicamentos essenciais, como o Clexane, é considerado prática abusiva.

Jurisprudência Favorável: Tribunais brasileiros têm decidido que medicamentos necessários, mesmo que não listados no rol da ANS ou de uso domiciliar, devem ser fornecidos pelo plano de saúde.

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde recusar o fornecimento do Clexane, siga estas etapas:

Solicite a Negativa Por Escrito: Peça ao plano que formalize a recusa, informando os motivos.

Obtenha um Laudo Médico Detalhado: O médico responsável deve emitir um relatório explicando a necessidade do medicamento, os riscos da sua ausência e os benefícios esperados.

Registre Reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir e exigir o cumprimento das obrigações contratuais.

Procure Assistência Jurídica: Um advogado especializado em direito à saúde pode ingressar com uma ação judicial. Em casos urgentes, é possível solicitar uma liminar, que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente.

Decisões Judiciais Reforçam os Direitos das Gestantes

Os tribunais brasileiros têm reiterado que a negativa de medicamentos essenciais, como o Clexane, é ilegal. Decisões destacam que:

O Direito à Saúde É Prioritário: A saúde da gestante e do bebê não pode ser comprometida por limitações contratuais ou administrativas.

Danos Morais: Negativas abusivas podem resultar em condenações por danos morais contra o plano de saúde.

A Prescrição Médica É Decisiva: O médico que acompanha a paciente tem autoridade para determinar o melhor tratamento.

Vejamos decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. Sentença de parcial procedência. Recurso da operadora que negou o custeio do medicamento Enoxaparina (Clexane) à beneficiária grávida de gêmeos, diagnosticada com trombofilia e histórico prévio de abortos. Negativa amparada na alegação de que se trata de medicamento de uso domiciliar e não está previsto no Rol da ANS, além de estar disponível no SUS. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Existência de relação jurídica entre as partes, permitindo ao beneficiário pleitear o custeio do tratamento. O dever do Estado de assegurar o direito à saúde não exclui a obrigação da operadora de fornecer o tratamento, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de cerceamento de defesa. O Rol da ANS admite flexibilizações conforme entendimento do STJ e a Lei nº 14.454/22, que prevê a cobertura de tratamentos não listados, desde que comprovada a eficácia e recomendação por órgãos técnicos. Inteligência da Súmula nº 102 do TJSP. O caso envolve gestação de alto risco, cuja urgência no tratamento encontra respaldo no art. 35-C da Lei nº 9.656/98. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1028640-42.2023.8.26.0114; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2024; Data de Registro: 12/12/2024)

Conclusão

O fornecimento do medicamento Clexane (Enoxaparina Sódica) é um direito das gestantes com trombofilia que necessitam desse tratamento para garantir uma gravidez saudável e segura. Negativas por parte dos planos de saúde são práticas abusivas e podem ser revertidas judicialmente.

Se você está enfrentando dificuldades para obter o medicamento, procure orientação jurídica especializada. A saúde da mãe e do bebê é um direito fundamental que deve ser respeitado e garantido.

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