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Cobertura Obrigatória pelos Planos de Saúde

Entenda os procedimentos e tratamentos que devem ser garantidos obrigatoriamente

Cobertura Obrigatória pelos Planos de Saúde: Entenda os Procedimentos e Tratamentos que Devem Ser Garantidos

Os planos de saúde desempenham um papel crucial na assistência à saúde no Brasil, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atua como órgão regulador para garantir que os beneficiários tenham acesso a serviços médicos de qualidade. Entre as várias responsabilidades dos planos de saúde, a cobertura obrigatória dos procedimentos e tratamentos médicos é uma das mais importantes. Mas afinal, o que deve ser obrigatoriamente coberto? Neste artigo, vamos detalhar quais procedimentos são garantidos aos beneficiários de planos de saúde, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

O que é a Cobertura Obrigatória?

A cobertura obrigatória refere-se ao conjunto de procedimentos, exames, tratamentos e terapias que os planos de saúde são legalmente obrigados a oferecer aos seus beneficiários. A regulamentação é feita com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, um documento criado e atualizado periodicamente pela ANS que define as coberturas mínimas exigidas para cada tipo de plano.

Essas coberturas abrangem os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. O rol inclui desde consultas médicas até procedimentos mais complexos, como tratamentos de doenças crônicas e cirurgias de alta complexidade.

Principais Procedimentos e Tratamentos de Cobertura Obrigatória:

Abaixo estão os principais grupos de procedimentos que os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir, conforme o tipo de cobertura contratada (ambulatorial, hospitalar, obstétrica, entre outros):

Consultas Médicas em Diversas Especialidades:
O plano de saúde deve garantir a cobertura para consultas com médicos de diversas especialidades, como clínico geral, cardiologista, ginecologista, pediatra, entre outros. 

Exames Diagnósticos:
Os planos de saúde são obrigados a cobrir uma série de exames de diagnóstico, que ajudam na detecção de doenças e no acompanhamento da saúde do beneficiário. Esses exames incluem, por exemplo:
Exames de sangue, raio-X, ultrassonografias, ressonância magnética, tomografia computadorizada, etc.

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Internações Hospitalares:
Planos com cobertura hospitalar são obrigados a garantir internações hospitalares em casos de necessidade médica, incluindo: i
nternações clínicas e cirúrgicas; cirurgias de emergência ou eletivas;  UTI (Unidade de Terapia Intensiva);  Procedimentos de alta complexidade, como cirurgias cardíacas, neurológicas ou oncológicas; cobertura para anestesistas e demais profissionais envolvidos no tratamento.

Atendimento de Urgência e Emergência:
Em casos de urgência (como acidentes pessoais) e emergência (situações de risco à vida), os planos de saúde são obrigados a prestar atendimento imediato. A cobertura inclui desde os primeiros socorros até internações decorrentes desses eventos, conforme necessário. O prazo de carência para esse tipo de atendimento é de até 24 horas após a contratação do plano.

Tratamento de Doenças Crônicas e Complexas:
Os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos para doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e insuficiência renal. Além disso, tratamentos complexos como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e transplantes de órgãos (como rim, fígado e córnea) estão incluídos no rol de procedimentos obrigatórios.

Acompanhamento Pré-natal e Parto:
A cobertura obstétrica inclui todas as consultas e exames necessários ao acompanhamento da gestante durante o pré-natal, além da realização do parto (normal ou cesárea). Os planos devem cobrir ainda complicações gestacionais, como partos prematuros ou problemas de saúde que afetem a mãe ou o bebê. 

Tratamento Psiquiátrico e Psicoterapia:
Os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para o tratamento de transtornos psiquiátricos, incluindo internações psiquiátricas e consultas com psicólogos e psiquiatras. Além disso, a cobertura inclui terapias como psicoterapia, desde que prescritas por um profissional habilitado. 

Medicamentos e Terapias:
Os planos de saúde devem cobrir medicamentos relacionados ao tratamento hospitalar ou ambulatorial, quando necessário. Isso inclui medicamentos quimioterápicos orais e terapias modernas, como medicamentos imunobiológicos e imunoterapia para o tratamento de doenças como câncer e artrite reumatoide.

Cobertura para Doenças Raras:
A ANS recentemente ampliou o rol de cobertura obrigatória para incluir terapias para doenças raras, como a Atrofia Muscular Espinhal (AME), com medicamentos de alto custo, como o Spinraza. 

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