O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT) no plano de saúde?
Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma cláusula que permite ao plano de saúde limitar, por até 24 meses, o acesso a certos procedimentos quando o beneficiário informa uma doença ou lesão preexistente no momento da contratação.
Durante esse período, não há cobertura para cirurgias, internações em UTI ou CTI e procedimentos de alta complexidade relacionados à condição declarada.
Como funciona a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário deve preencher a Declaração de Saúde, indicando se possui alguma doença ou lesão preexistente. Esse documento deve ser preenchido com boa-fé, informando corretamente a condição de saúde atual.
Se houver uma condição preexistente, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT), limitando, por até 24 meses, a cobertura dos seguintes procedimentos:
• Procedimentos de alta complexidade;
• Cirurgias relacionadas à doença declarada;
•Internações em leitos de terapia intensiva (UTI ou CTI).
Após os 24 meses, a restrição é encerrada automaticamente, e o beneficiário passa a ter direito total aos procedimentos antes limitados.
Quando a Cobertura Parcial Temporária (CPT) pode ser aplicada?
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) só pode ser aplicada se três condições forem atendidas ao mesmo tempo:
• O beneficiário declara espontaneamente uma doença ou lesão preexistente ao contratar o plano de saúde;
• A operadora informa, de forma clara no contrato, as condições e o prazo de duração da CPT;
• Os procedimentos limitados estão diretamente relacionados à condição informada
Importante: se o consumidor não tiver conhecimento da doença ou se a operadora falhar na orientação adequada, não exigir perícia médica ou aplicar a CPT sem respaldo técnico, essa prática pode ser considerada abusiva.
Quais procedimentos não podem ser restringidos pela CPT?
Mesmo durante a aplicação da CPT, o beneficiário mantém o direito a diversos atendimentos médicos. A restrição se aplica apenas aos procedimentos ligados à doença preexistente.
Durante a Cobertura Parcial Temporária, o plano não pode restringir:
• Consultas médicas básicas;
• Exames laboratoriais simples;
• Acompanhamentos e tratamentos não relacionados à condição preexistente;
• Atendimentos de urgência e emergência.
Ou seja, a CPT não impede o acesso à saúde, apenas restringe procedimentos mais complexos ligados diretamente à doença declarada.
Qual é a duração máxima da Cobertura Parcial Temporária?
A duração da CPT é limitada a 24 meses contados a partir da data de assinatura do contrato. Após esse prazo, o plano de saúde não pode mais recusar nenhum procedimento relacionado à doença ou lesão que motivou a restrição inicial.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com o nosso time de especialistas no assunto.
A Cobertura Parcial Temporária é igual à carência?
Não, são coisas diferentes. A carência é o período em que o beneficiário deve aguardar para utilizar determinados serviços após contratar o plano.
Já a Cobertura Parcial Temporária (CPT) se aplica apenas a doenças ou lesões preexistentes que o paciente declara no momento da contratação.
Enquanto a carência afeta todos os tipos de procedimentos, a CPT restringe apenas tratamentos relacionados à condição informada.
O que fazer se a operadora aplicar a CPT de forma abusiva?
Se você acredita que a CPT foi aplicada de forma indevida, siga estes passos práticos:
1.Solicite à operadora uma justificativa por escrito.Segundo a ANS, as operadoras são obrigadas a fornecer a negativa e explicar o motivo da restrição.
2. Peça uma cópia da Declaração de Saúde preenchida e assinada no momento da contratação.
3. Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde. Esse profissional pode analisar o caso e, se necessário, entrar com ação judicial para garantir o tratamento.
Importante: Em casos de urgência ou emergência, é possível obter uma liminar judicial que garante a liberação imediata do atendimento médico.
Perguntas Frequentes:
1. Posso negociar a exclusão da CPT do meu contrato? Sim. Algumas operadoras oferecem a opção de agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade para eliminar a aplicação da CPT.
2. Após os 24 meses, preciso solicitar a remoção da CPT? Não. A remoção da CPT é automática após o período de 24 meses, conforme regulamentação da ANS.
3. A CPT se aplica a todos os tipos de planos de saúde? A CPT é aplicável a planos individuais, familiares e coletivos por adesão.
Conclusão:
A cobertura parcial temporária (CPT) é uma limitação específica permitida nos planos de saúde, mas só pode ser aplicada dentro de regras claras. Conhecer o funcionamento da CPT é essencial para proteger seus direitos. Se a restrição for aplicada de forma indevida, procure ajuda jurídica e defenda seu acesso pleno aos cuidados de saúde.
Fale com um Advogado
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.