Uma das maiores dúvidas das mães que vão solicitar o salário-maternidade é saber quanto vão receber. A resposta, porém, não é única: o cálculo do valor varia conforme a categoria de segurada no INSS, o tipo de remuneração e o histórico de contribuições. Entender essas diferenças é essencial para conferir se o valor concedido está correto e, quando não estiver, saber que é possível pedir a revisão.
Este artigo explica, de forma didática e com exemplos práticos, como funciona o cálculo do salário-maternidade para cada categoria de segurada, quais são os valores mínimo e máximo em 2026 e o que fazer quando o INSS calcula o benefício de forma incorreta.
Entenda: O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada no INSS. Empregadas CLT recebem a remuneração integral, empregadas domésticas recebem o último salário de contribuição, contribuintes individuais, facultativas e MEI recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição, e seguradas especiais (rurais) recebem um salário mínimo. Em 2026, o piso do benefício é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55.
Qual é o valor mínimo e o valor máximo do salário-maternidade em 2026?
Independentemente da categoria da segurada, o salário-maternidade possui um piso e um teto. Em 2026, o valor mínimo é de R$ 1.621,00, equivalente a um salário mínimo. Nenhum benefício pode ser inferior a esse valor, ainda que a média das contribuições resulte em quantia menor.
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Esse limite se aplica a todas as categorias, com uma exceção importante: para as empregadas com carteira assinada e trabalhadoras avulsas, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral, podendo superar o teto do INSS. Isso acontece porque, nessas categorias, o pagamento é feito pela empresa (que depois compensa com o INSS), e a CLT garante a manutenção do salário integral durante a licença.
O valor do benefício é fixo durante todo o período de 120 dias (ou 180 dias, quando aplicável) e não sofre reajuste durante o pagamento. A atualização ocorre apenas para novos benefícios, conforme os índices oficiais aplicados anualmente.
Como é calculado o salário-maternidade da empregada CLT?
Para a empregada com carteira assinada, o cálculo é o mais simples: o salário-maternidade corresponde à sua remuneração integral no momento do afastamento. Se a segurada recebe salário fixo, o valor do benefício será exatamente igual ao seu salário mensal.
Quando a remuneração é variável (comissões, gorjetas, horas extras habituais, por exemplo), o valor do benefício corresponde à média dos últimos 6 meses de trabalho anteriores ao afastamento. Essa regra está prevista no artigo 393 da CLT e tem como objetivo evitar que oscilações na remuneração prejudiquem a segurada.
Ponto importante: o pagamento da empregada CLT é feito diretamente pela empresa na folha de pagamento. A empresa depois compensa o valor junto ao INSS. Isso significa que, na prática, a empregada não precisa fazer nenhum requerimento ao INSS, bastando apresentar a certidão de nascimento ou atestado médico ao empregador.
Como é calculado o salário-maternidade da contribuinte individual (autônoma)?
• Para as contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais, prestadoras de serviço), o salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. Essa regra está prevista no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/1991.
Na prática, o INSS soma os 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses anteriores ao fato gerador) e divide o total por 12. Se a segurada tiver menos de 12 contribuições nesse período, a média será calculada com o número de meses efetivamente contribuídos.
Exemplo prático: Carla é cabeleireira autônoma e contribui para o INSS como contribuinte individual. Nos últimos 12 meses, ela recolheu sobre os seguintes valores: R$ 2.500,00, R$ 2.800,00, R$ 2.200,00, R$ 3.000,00, R$ 2.600,00, R$ 2.400,00, R$ 2.700,00, R$ 2.500,00, R$ 2.900,00, R$ 2.300,00, R$ 2.600,00 e R$ 2.500,00. A soma é de R$ 31.000,00. Dividida por 12, a média é de R$ 2.583,33, que será o valor mensal do seu salário-maternidade.
Como é calculado o salário-maternidade da MEI?
A Microempreendedora Individual (MEI) contribui para o INSS por meio do DAS, com alíquota reduzida calculada sobre o salário mínimo. Por essa razão, na maioria dos casos, o salário-maternidade da MEI corresponde a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.621,00 em 2026.
No entanto, se a MEI fizer complementação de contribuição (elevando a alíquota para 20% sobre um valor superior ao salário mínimo), o cálculo passa a seguir a regra da contribuinte individual, com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Exemplo prático: Fernanda é MEI e contribui apenas pelo DAS mensal. O valor do seu salário-maternidade será de R$ 1.621,00 por mês, durante 120 dias, totalizando R$ 6.484,00 no período integral do benefício.
Como é calculado o salário-maternidade da segurada facultativa?
A segurada facultativa (donas de casa, estudantes e demais pessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem voluntariamente para o INSS) segue a mesma regra da contribuinte individual: o valor é calculado pela média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
Se a segurada facultativa contribui sobre o salário mínimo, o benefício será de um salário mínimo. Se contribui sobre valores superiores, o benefício refletirá essa média.
Exemplo prático: Julia é estudante e contribui como segurada facultativa pelo plano simplificado (11% sobre o salário mínimo). O valor do seu salário-maternidade será de R$ 1.621,00 por mês.
Como é calculado o salário-maternidade da segurada especial (trabalhadora rural)?
Para a segurada especial que trabalha em regime de economia familiar (pequena agricultora, pescadora artesanal, extrativista), o salário-maternidade é sempre de um salário mínimo, independentemente de qualquer cálculo de média. Em 2026, o valor é de R$ 1.621,00 por mês.
A exceção ocorre quando a segurada especial recolhe contribuições facultativas sobre valor superior ao salário mínimo. Nesse caso, o cálculo segue a regra da média dos últimos 12 salários de contribuição.
A comprovação da atividade rural para fins de salário-maternidade exige documentos como declaração do sindicato de trabalhadores rurais, notas fiscais de produção, contratos de arrendamento, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e outros documentos que demonstrem o exercício da atividade no período anterior ao parto.
Como é calculado o salário-maternidade da trabalhadora avulsa?
A trabalhadora avulsa (portuária, por exemplo) segue a mesma regra da empregada CLT: o salário-maternidade corresponde à sua remuneração integral. Se a remuneração for variável, calcula-se a média dos últimos 6 meses.
O pagamento é feito pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com posterior compensação junto ao INSS.
O que fazer se o INSS calculou o valor incorretamente?
Erros no cálculo do salário-maternidade não são incomuns. Eles podem ocorrer por falhas no CNIS (contribuições não registradas, valores divergentes, vínculos não reconhecidos), por aplicação incorreta da fórmula de cálculo ou por enquadramento equivocado da categoria da segurada.
Se a segurada perceber que o valor concedido está abaixo do esperado, deve primeiro verificar o extrato do CNIS no Meu INSS, conferindo se todas as contribuições e vínculos estão registrados corretamente. Caso haja divergência, é possível solicitar a retificação do CNIS junto ao INSS, apresentando documentos comprobatórios (CTPS, holerites, guias de recolhimento, carnês).
Se o INSS não corrigir o valor, a segurada pode requerer a revisão do benefício pela via administrativa ou judicial. Na via judicial, o juiz pode determinar o recálculo do benefício com base nos documentos apresentados e condenar o INSS a pagar as diferenças retroativas, com correção monetária pela taxa Selic (conforme EC 113/2021).
É importante agir rapidamente: o prazo para pedir a revisão do valor é de até 10 anos a partir do primeiro pagamento (prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991).
Conclusão:
O cálculo do salário-maternidade pode parecer simples, mas varia significativamente conforme a categoria da segurada e o seu histórico de contribuições. Empregadas CLT tendem a ter o cálculo mais direto (remuneração integral), enquanto autônomas, MEI e facultativas dependem da média das contribuições, o que exige atenção especial para garantir que todos os recolhimentos estejam corretamente registrados no CNIS.
Se você tem dúvidas sobre o valor do seu salário-maternidade, percebeu que o INSS calculou de forma incorreta ou quer se planejar financeiramente antes do parto, busque uma equipe especializada para garantir o seu direito.