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Como funciona a partilha de bens em caso de Divórcio

Entenda como os diferentes regimes de bens influenciam a divisão patrimonial no divórcio e quais são os direitos de cada cônjuge

O fim de um casamento ou união estável traz consigo não apenas questões emocionais, mas também dúvidas jurídicas que precisam ser resolvidas, como o funcionamento da partilha de bens. Muitos casais enfrentam questionamentos sobre como os bens adquiridos durante a relação serão divididos e quais regras se aplicam a cada caso, e até mesmo o impacto do regime de bens escolhido pelo casal.

Este artigo tem o objetivo de abordar o tema, explicando a divisão patrimonial no processo de divórcio, levando em conta os diferentes regimes de bens, e a importância de formalizar a união para garantir direitos. 

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Regimes de Bens no Casamento e União Estável

A forma como os bens serão divididos em um divórcio depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento ou reconhecido na união estável. Vamos entender os regimes e seus desdobramentos previstos no Código Civil do art. 1.639 ao Art. 1.652.

1. Regime de comunhão parcial de bens:

Esse é o regime padrão para casamentos e uniões estáveis, caso não seja feito um pacto antenupcial ou a opção por outro regime, esse é “automático”. Os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são compartilhados igualmente entre o casal. Já os bens anteriores ao casamento, herdados ou recebidos por doação não entram na partilha de bens do casal.

2. Regime de comunhão universal de bens:

A escolha da comunhão universal de bens deve ser estabelecida através de um pacto antenupcial, já que não se trata do regime legal. Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados igualmente, salvo bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade.

3. Regime da separação total de bens:

Esse também depende do pacto antenupcial para ser estabelecido. O pacto deve ser realizado em cartório, e nos casos de união estável, o regime pode ser estabelecido através de um contrato, que para maior segurança jurídica, o ideal é que seja reconhecido em cartório. 

Nesse regime cada cônjuge mantém como exclusivo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento. Cada cônjuge é responsável pelos seus próprios bens e dívidas. E é importante ressaltar que o Código Civil estabelece situações em que esse regime é obrigatório. Vejamos: 

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

 

4. Regime de participação final nos aquestos:

Esse regime também deve ser estabelecido através de um pacto antenupcial. Trata-se de um regime raro e mais complexo. Isso porque nesse regime da participação final nos aquestos, cada cônjuge tem liberdade e autonomia para administrar os bens que estão em seu nome enquanto durar o casamento, já que podem se desfazer dos bens sem comunicar o outro.

Contudo, ao término do casamento, seja por divórcio ou falecimento, os bens são divididos de acordo com as regras aplicáveis à comunhão parcial de bens. Assim, a partilha abrange apenas os bens adquiridos ao longo do casamento. Ou seja, bens particulares, herdados, ou recebidos através uma doação não são partilhados.

Esse regime possui vantagens e desvantagens, exige segurança e confiança mútua entre os cônjuges, já que ambos tem autonomia para administração dos bens, assim como das dívidas. E o momento da partilha costuma ser mais lento, já que existe uma necessidade de maior verificação dos bens. 

O Que Não Entra na Partilha?

Independente do regime de bens, alguns itens são excluídos da partilha. Entre eles:

Bens herdados ou doados: Desde que especificado que são exclusivos de um dos cônjuges.

Bens adquiridos antes do casamento: Geralmente não entram, exceto em casos de comunhão universal.

Propriedades com cláusula de incomunicabilidade: Como doações e heranças com restrição expressa.

A importância de formalizar a união estável e o regime de bens escolhido.

Embora a união estável seja equiparada ao casamento em muitos aspectos, como o regime de bens, é essencial que os casais formalizem a união em cartório. A não formalização deixa o casal “desprotegido” juridicamente em relação aos bens, e a possível partilha. A ausência de documentação pode levar a conflitos sobre o momento em que o patrimônio foi adquirido, e em um possível processo judicial é necessário um conjunto de provas robusto para garantir o direito ideal de ambos. 

É comum que casais vivam juntos sem formalizar a união, e no dia a dia, compartilhem dos bens e do ganho financeiro de ambos. No momento de adquirir os bens, não é raro que sejam adquiridos apenas no nome de um dos cônjuges, e a falta de documentação da união, e dos valores depositados por cada cônjuge ao adquirir o bem em conjunto, pode fazer com que ao final dessa união, os bens não sejam divididos igualitariamente, deixando alguém prejudicado.

Dicas para Evitar Conflitos na Partilha

1. Formalize o Regime de Bens:

Um pacto antenupcial ou contrato de união estável pode prevenir disputas futuras e deixar claros os direitos de cada parte.

2. Mantenha um Registro Patrimonial:

Liste os bens e suas datas de aquisição. Isso facilita comprovar se algo foi adquirido antes ou durante o casamento.

3. Busque Orientação Jurídica:

Um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo de divórcio.

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