APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEDICAMENTO PADRONIZADO. RESPONSABILIDADE. TEMA 1234 STF. COMPETÊNCIA. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que determinou o fornecimento o medicamento padronizado “omalizumabe”. II. Razões de decidir: Em consulta à RENAME, o medicamento “omalizumabe” foi incorporado ao SUS como linha de tratamento para asma. No caso, a ação foi ajuizada antes da publicação do resultado do julgamento do Tema 1234 STF, prevalecendo o entendimento de que a relação processual deve ser formada conforme a responsabilidade pelo custeio do medicamento incorporado, com eventual deslocamento de competência. III. Tese de julgamento: O medicamento compõe o grupo 1B do componente farmacêutico, sendo de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul o seu custeio. RECURSOS DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50067336320198210035, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliane Garcia Nogueira, Julgado em: 23-01-2025)
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