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Como funciona uma ação judicial contra o SUS?

Saiba como reverter uma negativa abusiva e garantir o tratamento pelo SUS.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por garantir o acesso universal e gratuito à saúde no Brasil. No entanto, situações como negativas de fornecimento de medicamentos, tratamentos ou atendimentos essenciais podem levar os pacientes a buscar a Justiça para assegurar seus direitos.

Este artigo aborda como funciona uma ação judicial contra o SUS, os passos necessários e os principais direitos garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira.

Quando entrar com uma ação judicial contra o SUS?

A saúde é um direito fundamental garantido a todo cidadão pela Constituição de 1998 e deve ser prestado pelo Sistema Único de Saúde, de forma eficaz e contínua. Entretando, na prática, sabemos que o sistema é sobrecarregado, e não consegue fornecer o melhor atendimento.  

Uma ação judicial contra o SUS pode ser necessária quando o sistema público de saúde não atende às necessidades do paciente, como:

1. Negativa de fornecimento de medicamentos:SUS pode se recusar a fornecer medicamentos de alto custo ou que não estão na lista padronizada (RENAME), mesmo com prescrição médica. Nesses casos, é possível buscar a cobertura do tratamento judicialmente, obrigando o sistema único de saúde a fornecer o medicamento.

2. Falta de Atendimento: longas filas de espera ou ausência de tratamento podem colocar a saúde e a vida do paciente em risco, principalmente em situações de urgência e emergência. Inclusive, na falta de leitos na rede pública, é possível obrigar o Estado a custear um leito em rede particular, para garantir a saúde do paciente.

3. Recusa de Tratamentos ou Procedimentos: negativas para tratamentos especializados, como cirurgias ou exames, que comprometam o estado de saúde do paciente.

4. Erros médicos cometidos por profissionais de saúde que atuam pelo SUS: não é raro no sistema de saúde brasileiro, principalmente na rede pública, que erros médicos se tornem conhecidos, seja pela falta de recursos, ou até mesmo pela imprudencia, imperícia e negligência da equipe médica e de enfermagem. 

Ainda, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado que o SUS deve fornecer medicamentos de alto custo ou fora da lista oficial, desde que comprovada a necessidade. 

Como funciona o processo judicial contra o SUS?

A ação judicial contra o SUS tem como objetivo garantir o tratamento, medicamento ou internação custeada pelo Estado, tendo em vista que a saúde é um direito fundamental e deve ser garantido. 

Identificar a falha ocorrida na prestação do serviço é o primeiro passo, seja um erro médico ou o tratamento que não foi realizado. 

Obter os laudos médicos, receitas, exames e indicações médicas para o tratamento desejado é o segundo passo, importante para demonstrar a necessidade do medicamento ou tratamento que foi negado pelo SUS. 

Obter a negativa do SUS: o sistema único de saúde deve fornecer uma negativa com a devida justificativa do não fornecimento do medicamento, ou a não realização do procedimento/tratamento.  Com esses documentos em mãos:

1. Consulta a um advogado especializado: o advogado especializado em Direito à Saúde é o mais indicado para avaliar o seu caso, pois conhece as leis específicas, adequar a documentação e orientar o paciente. 

2. Ação judicial:advogado entrará com uma ação judicial, expondo o problema e os direitos violados no caso específico, demonstrando o dever do Estado em custear o tratamento.

Pedido de Liminar: em casos de urgência ou emergência, ou mesmo em que a NÃO realização do procedimento pode gerar sequelas, é possível solicitar uma liminar (decisão provisória) para que o SUS forneça o tratamento ou medicamento imediatamente, enquanto o processo segue seu curso. Decisões liminares podem ser deferidas no período de 24 horas até 2 semanas. 

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A Justiça tem entendimentos favoráveis aos pacientes. 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entende que “o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios”

Vejamos decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que o tribunal entendeu ser obrigatório o custeio pelo Estado do medicamento pleiteado:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEDICAMENTO PADRONIZADO. RESPONSABILIDADE. TEMA 1234 STF. COMPETÊNCIA. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que determinou o fornecimento o medicamento padronizado “omalizumabe”. II. Razões de decidir: Em consulta à RENAME, o medicamento “omalizumabe” foi incorporado ao SUS como linha de tratamento para asma. No caso, a ação foi ajuizada antes da publicação do resultado do julgamento do Tema 1234 STF, prevalecendo o entendimento de que a relação processual deve ser formada conforme a responsabilidade pelo custeio do medicamento incorporado, com eventual deslocamento de competência. III. Tese de julgamento: O medicamento compõe o grupo 1B do componente farmacêutico, sendo de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul o seu custeio. RECURSOS DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50067336320198210035, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliane Garcia Nogueira, Julgado em: 23-01-2025)

 

Conclusão:

A ação judicial contra o SUS é um instrumento poderoso para garantir que os direitos à saúde sejam respeitados, especialmente em casos de negativa de tratamento ou medicamentos essenciais. Embora o processo possa parecer complexo, contar com o apoio de um advogado especializado em direito à saúde é fundamental para aumentar as chances de sucesso.

Se você ou um familiar enfrenta dificuldades com o SUS, saiba que a Justiça está ao seu lado para proteger o seu direito à saúde e garantir o acesso ao tratamento necessário.

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