A relação médico-paciente é baseada em confiança, e os profissionais de saúde têm o dever de prestar serviços com diligência, ética e competência. Infelizmente, erros podem ocorrer durante atendimentos ou procedimentos médicos, causando danos físicos, estéticos e emocionais aos pacientes, deixando os pacientes e suas famílias desorientados a respeito dos seus direitos.
Neste artigo, exploraremos o conceito de erro médico, a orientação jurídica para os pacientes que passaram por essa lamentável situação, e como buscar uma reparação na justiça, destacando a importância de responsabilizar os profissionais de saúde por práticas negligentes.
O erro médico ocorre quando há falha técnica, negligência, imprudência ou imperícia por parte dos profissionais envolvidos no atendimento.
1. Imprudência: ocorre quando o profissional age de forma precipitada ou realiza um ato sem os devidos cuidados, ultrapassando os limites do que é considerado seguro. Trata-se de um excesso de confiança ou de atitudes que ignoram os riscos envolvidos.
Exemplo: realizar um procedimento cirúrgico sem seguir os protocolos necessários de segurança, como a esterilização de materiais.
2. Negligência: é caracterizada pela omissão ou falta de cuidado no exercício da atividade médica. Ocorre quando o profissional deixa de realizar algo que era esperado ou essencial para garantir a segurança e o bem-estar do paciente.
Exemplo: deixar de monitorar os sinais vitais do paciente durante um procedimento, negligência no diagnóstico ou monitoramento.
3. Imperícia: acontece quando o profissional não possui a habilidade técnica ou o conhecimento adequado para realizar determinado procedimento ou função, mesmo que esse seja exigido para a prática de sua profissão.
Para a caracterização do erro médico é necessário comprovar o nexo causal entre o erro do médico e o dano sofrido pelo paciente. Ou seja, deve-se demonstrar que o prejuízo ocorreu diretamente por conta do erro e não por outro fator, como a evolução natural da doença.
O Plano de Saúde responde pelo erro do médico?
Sim, os planos de saúde são considerados prestadores de serviço e, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), respondem objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, mesmo que não tenham sido diretamente os autores do erro.
Isso significa que:
• Se o médico for da rede credenciada do plano, a operadora pode ser responsabilizada solidariamente;
• Se o erro tiver ocorrido em hospital da rede ou em procedimento autorizado pelo plano, a responsabilidade também pode recair sobre a operadora;
• O paciente não precisa provar culpa, apenas o dano e o nexo com o atendimento.
Quais são os tipos de indenização possíveis?
Dependendo do caso, o paciente pode buscar:
• Dano moral: pelo sofrimento, abalo psicológico e violação à dignidade;
Uma vez que um erro médico tenha acontecido com você, ou algum parente, infelizmente, existem algumas atitudes que podem te ajudar não só a buscar a indenização devida pelo ocorrido, como também penalizar o profissional que causou o dano. Vejamos:
• Guarde todas as provas: Relatórios médicos, exames, receitas, recibos e qualquer outro documento que comprove o erro ou o dano causado. As ações que buscam indenização por erro médico, devem ser bem instruídas com diversas provas, uma vez que o juiz, não possui conhecimento médico.
É de suma importância solicitar cópias do prontuário, tanto no hospital onde a cirurgia foi realizada quanto, se aplicável, na clínica do médico que realizou o atendimento. Documentos como o Termo de Consentimento Informado, o contrato com o médico são essenciais e devem ser analisadas pela equipe jurídica que vai vibilizar uma ação judicial.
Tanto o hospital quanto o médico têm a obrigação de fornecer cópias do prontuário médico, sem a necessidade de justificativa por parte do paciente.
• Procure um advogado especialista: O profissional é o mais adequado para te orientar, auxiliar em toda a documentação necessária, e na Justiça resguardar o seu direito como paciente. Além de buscar também responsabilizar o médico através dos devidos meios legais, como por exemplo, denúncia ao Conselho Federal de Medicina. Por ser uma ação complexa, o advogado especialista é o mais indicado para conduzir o caso.
• Busque apoio emocional: Se o erro teve impacto psicológico ou emocional, não hesite em procurar ajuda de um profissional especializado, se for possível.
• Responsabilização do médico e equipe: a responsabilização da equipe pode ser mediante a ação judicial que busca a reparação, ou até mesmo mediante denúncias realizadas nos hospitais ou clínicas, assim como no Conselho Regional de Medicina (CRM), a denúncia deve ser feita por escrito, assinada e encaminhada ao CRM do estado onde o médico exerce a profissão.
Lembre-se: Você não está sozinho! Esses direitos existem para te proteger e garantir justiça em casos de erros médicos.
Conclusão:
Sofrer um erro médico pode ser uma situação muito angustiante e complicada para o paciente e toda a sua família. Entretanto, a Lei ampara o paciente e consumidor que têm direito de buscar uma reparação financeira por todo o ocorrido, além de buscar a responsabilização do profissional. Você não está sozinho, as leis existem para te proteger.
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