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Como obter medicamento pelo SUS: Veja o procedimento detalhado

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica garante aos cidadãos brasileiros o acesso a medicamentos para promoção, tratamento ou recuperação da saúde. No entanto, você está familiarizado com o processo de obtenção de remédios pelo SUS?

O Sistema Único de Saúde (SUS) é parte integrante da seguridade social e desempenha um papel crucial no controle, redução ou eliminação de riscos à saúde e no alívio do sofrimento decorrente de doenças. Nesse contexto, a distribuição gratuita ou subsidiada de medicamentos faz parte dos programas do Ministério da Saúde voltados para a promoção da saúde dos brasileiros, sendo compartilhada com os Estados e Municípios.

Como obter medicamentos pelo SUS?

Basta apresentar um documento de identificação pessoal juntamente com a receita médica, que deve conter a indicação nominal dos medicamentos em sua formulação genérica. A retirada desses medicamentos pode ser feita em um Centro de Saúde.

É importante destacar que os medicamentos prescritos pelo médico devem constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que lista todos os medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

A legislação brasileira e as políticas públicas de saúde estabelecem o direito à aquisição de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como um princípio da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, conforme definido na Resolução n°338/2004 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. Quanto aos beneficiários, para entender como obter remédios pelo SUS, é fundamental compreender as duas principais modalidades de aquisição de medicamentos subsidiados ou totalmente gratuitos: retirada em Centros de Saúde ou em redes da Farmácia Popular.

Na primeira modalidade, é necessário apresentar um documento de identificação pessoal (CPF, Carteira de Identidade ou Cartão Nacional de Saúde), comprovante de residência e a receita médica que indique um medicamento listado na RENAME. Já na segunda modalidade, os medicamentos podem ser adquiridos com preços subsidiados pelo Governo Federal em sua própria rede ou em estabelecimentos conveniados ao programa “Aqui tem Farmácia Popular”, identificados pela logomarca oficial do programa Farmácia Popular.

Documentos essenciais para o processo:

Documento oficial com foto, como CPF, Carteira de Identidade ou Cartão Nacional de Saúde.

Comprovante de residência.

Receita médica com data válida, contendo a indicação de um medicamento presente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

É importante ressaltar que, de acordo com a Lei n° 5.991/1973, todo paciente tem o direito de receber uma prescrição ou receita médica que contenha o nome genérico da substância, além da identificação nominal e do registro profissional do médico responsável.

Como funciona a assistência farmacêutica no Brasil?

A assistência farmacêutica no Brasil funciona com base em um modelo descentralizado, estabelecido pelo Governo Federal, visando ampliar a cobertura e a eficácia das ações de promoção à saúde. A descentralização implica na distribuição de responsabilidades entre os âmbitos Estadual e Municipal, alinhadas com as diretrizes da atenção básica à saúde, incluindo a aquisição e distribuição de medicamentos.

Medicamentos básicos

No que diz respeito aos medicamentos básicos, que fazem parte dos programas Farmácia Popular e da distribuição em Centros de Saúde, a gestão fica a cargo das Secretarias Estaduais de Saúde (SES), em colaboração com os gestores municipais e suas respectivas pastas locais. As SES geralmente disponibilizam informações adicionais em seus portais e sites oficiais para esclarecer a população sobre como obter remédios pelo SUS em seus estados específicos.

Medicamentos especializados

Os medicamentos especializados são destinados ao tratamento de doenças raras, crônicas e de baixa prevalência. Eles incluem substâncias de alto custo, cuja eficácia é comprovada por Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

Medicamentos estratégicos

Já os medicamentos estratégicos, conforme definidos pelo Ministério da Saúde, são empregados no controle de doenças que representam riscos à coletividade. A distribuição desses medicamentos segue uma abordagem centralizada pelo governo federal, sendo posteriormente repassada às secretarias estaduais e municipais de saúde. Exemplos de doenças controladas por esses medicamentos incluem malária, cólera, meningite, tuberculose, doença de Chagas, filariose, hanseníase, entre outras de natureza endêmica regional ou nacional, que exigem um controle estratégico.

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O SUS é obrigado a fornecer medicamentos à população?

Sim, a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer medicamentos à população encontra-se respaldada principalmente na Lei n° 8.080/90 e no art. 196 da Constituição Federal, que preconiza a universalidade da cobertura e do atendimento à saúde. Nesse contexto, há jurisprudência em situações em que há solicitação e judicialização para acesso a medicamentos, sejam eles de natureza básica, especializada ou estratégica, sendo considerados como políticas públicas e determinações legais no cenário brasileiro.

A relação completa dos medicamentos oferecidos obrigatoriamente pelo SUS, nos Componentes Básico, Estratégico e Essencial, está compilada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

E é válido destacar que é possível adquirir medicamentos no SUS com receita particular. Pacientes que apresentam uma receita proveniente de atendimento particular têm os mesmos direitos garantidos que aqueles provenientes do atendimento pelo SUS. Entretanto, a receita deve conter o nome do medicamento genérico, ter uma data de validade vigente e incluir a identificação nominal e o registro médico do profissional responsável pela prescrição. Quanto aos medicamentos de alto custo, que podem ter um custo unitário elevado e exigem uso contínuo no tratamento de doenças, também são oferecidos pelo SUS e estão listados na RENAME.

O SUS pode se negar a me fornecer um medicamento?

Em determinadas situações, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode recusar o acesso gratuito a um determinado medicamento. Normalmente, a justificativa para essa recusa está na possível ausência de protocolo clínico ou diretrizes terapêuticas reconhecidas pelo Estado, Distrito Federal ou Município. Contudo, é importante destacar que o acesso à saúde é considerado um direito subjetivo. Nesse sentido, há consenso entre juristas de que a falta de um protocolo clínico não deve impedir o exercício do direito ao acesso à saúde, conforme estabelecido no art. 196 da Constituição Federal.

Em situações semelhantes, é aconselhável buscar a assistência e o acompanhamento de advogados especialistas em Direito da Saúde. Entre em contato com nossa equipe de atendimento e agende uma consulta com um de nossos especialistas.

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