Pacientes com deficiência, além de enfrentarem desafios diários em relação à mobilidade, acessibilidade e inclusão, também podem ter suas necessidades de saúde comprometidas por negativas de cobertura, limitações contratuais ou falta de informação por parte das operadoras de planos de saúde.
Por isso, é fundamental que essas pessoas — e suas famílias — conheçam os direitos garantidos por lei e saibam como agir caso tenham o atendimento negado ou dificultado. Neste artigo, você vai entender quais são as obrigações dos planos de saúde com pessoas com deficiência e o que fazer diante de qualquer abuso.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece direitos fundamentais à saúde da pessoa com deficiência, determinando que a atenção integral deve ser garantida em todos os níveis de complexidade, inclusive por planos de saúde privados.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) obriga as operadoras a oferecerem tratamento adequado e sem discriminação, o que inclui o fornecimento de terapias, medicamentos, exames e procedimentos necessários ao quadro clínico do paciente — ainda que relacionados à deficiência.
Direitos do Paciente com Deficiência no Plano de Saúde:
A pessoa com deficiência tem direito a:
• Cobertura de tratamentos contínuos e multidisciplinares: terapias como fonoaudiologia, fisioterapia, psicoterapia e terapia ocupacional são comumente necessárias no tratamento de condições como autismo, paralisia cerebral, deficiências neuromotoras, entre outras. O plano é obrigado a custear essas sessões, conforme a prescrição médica e os limites estabelecidos pela ANS — e, em muitos casos, pode ser obrigado a custear além do Rol da ANS, quando houver indicação médica.
• Não discriminação na contratação: é proibido que o plano recuse a contratação por conta de uma condição preexistente ou deficiência. Qualquer prática nesse sentido é considerada discriminatória e ilegal.
• Fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais: quando a utilização desses materiais for essencial ao tratamento ou procedimento coberto, o plano deve custeá-los. A recusa ao fornecimento de cadeiras de rodas, próteses auditivas ou outros itens pode ser contestada judicialmente.
• Cobertura para internações e cirurgias relacionadas à deficiência: caso a deficiência exija intervenções clínicas ou hospitalares, como cirurgias corretivas ou neurológicas, o plano não pode negar cobertura se o tratamento estiver prescrito por profissional habilitado.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de procedimentos, medicamentos e exames de alto custo, ou até mesmo tratamentos essenciais.
Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento, exame ou procedimento cirúrgico indicado pelo seu médico assistente.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Planos de Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.
Conclusão:
O paciente com deficiência possui direitos amplos e garantidos por lei, que devem ser respeitados pelas operadoras de planos de saúde. Negativas de cobertura, limitações indevidas e restrições contratuais são passíveis de revisão judicial, e o apoio de um advogado especialista pode ser essencial para garantir o acesso pleno e digno ao tratamento de saúde.
Se você — ou um familiar — está enfrentando dificuldades com o plano de saúde, não hesite em buscar orientação jurídica. A saúde é um direito fundamental, e a Justiça tem reconhecido isso em diversas decisões.
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