Entenda: Se você descobriu um desconto de empréstimo consignado que não contratou na sua aposentadoria, o banco é obrigado a devolver os valores em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) e pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. O INSS também responde, pois é ele quem autoriza e efetua os descontos no benefício (art. 6o da Lei 10.820/2003).
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
