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Descredenciamento de Hospital pelo Plano de Saúde: Direitos que você precisa conhecer

Saiba quais são seus direitos, incluindo continuidade do tratamento, reembolso e alternativas adequadas.

O descredenciamento de hospitais por planos de saúde é uma prática permitida, desde que sejam seguidas normas específicas que visam proteger os direitos dos beneficiários. Neste artigo destacamos seis direitos fundamentais que você deve conhecer:

Direito à continuidade do tratamento

Direito ao aviso prévio

Direito ao reembolso de despesas

Direito a alternativas adequadas

Direito ao atendimento de urgência e emergência

Direito à portabilidade de carências

O que fazer caso o hospital do seu plano de saúde seja descredenciado?

Direito à Continuidade do Tratamento

Se você está em meio a um tratamento contínuo no hospital descredenciado, o plano de saúde deve assegurar a continuidade desse atendimento, seja mantendo-o no mesmo hospital ou transferindo-o para outro estabelecimento adequado da rede credenciada.

Direito ao Aviso Prévio

As operadoras são obrigadas a informar os beneficiários sobre o descredenciamento de hospitais com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser individualizada, permitindo que você se organize e busque alternativas de atendimento.

Para as exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratadas dentro do hospital ocorridas no município de residência do beneficiário, a operadora será obrigada a fazer comunicação individualizada sobre as eventuais mudanças.

Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora possa comprovar a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal, quando necessário.

Direito ao Reembolso de Despesas

Caso necessite de atendimento em outro hospital devido ao descredenciamento, você tem direito ao reembolso das despesas médicas, conforme as condições estabelecidas no seu contrato. Isso inclui consultas, exames e procedimentos realizados fora da rede credenciada.

Direito a Alternativas Adequadas

Se o hospital descredenciado era o único na sua região ou especializado na sua condição de saúde, o plano de saúde deve oferecer alternativas adequadas, como o encaminhamento para outro hospital equivalente ou o custeio do tratamento fora da rede credenciada.

Direito ao Atendimento de Urgência e Emergência

Mesmo após o descredenciamento, o plano de saúde não pode deixar de cobrir atendimentos de urgência e emergência. Se você necessitar de atendimento emergencial no hospital descredenciado, o plano deve arcar com os custos, independentemente do status de credenciamento da unidade.

Direito à Portabilidade de Carências

Caso o descredenciamento afete significativamente a qualidade do serviço contratado, você pode solicitar a portabilidade para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência. Essa medida visa garantir que você não seja prejudicado pelas alterações na rede credenciada.

O que fazer caso o Hospital do seu Plano seja descredenciado?

Se você foi impactado pelo descredenciamento de um hospital, siga estas orientações para garantir seus direitos:

Confira se a operadora seguiu as regras exigidas, como a notificação prévia e a oferta de uma substituição equivalente.

Avalie a possibilidade de portabilidade de carência, caso deseje trocar de plano sem precisar cumprir novos períodos de espera.

Registre uma reclamação na ANS através do site oficial ou pelo telefone.

Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde para analisar a melhor solução e garantir que seu atendimento não seja prejudicado.

Conclusão

O descumprimento de contratos por parte das operadoras de planos de saúde pode gerar grandes impactos, especialmente quando há a necessidade urgente de atendimento médico. Para assegurar esses direitos, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito à saúde, que poderá auxiliá-lo na defesa dos seus interesses e na garantia de um atendimento médico adequado.

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