As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem uma série de direitos assegurados pela legislação brasileira, destinados a promover a inclusão, a assistência e o suporte financeiro. Esses direitos garantem que pessoas com autismo e suas famílias tenham acesso a uma vida digna e condições de participação plena na sociedade. Entre os benefícios, destacam-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), serviços de educação inclusiva, atendimento médico especializado e adaptações em ambientes públicos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, garantindo um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e idosos com 65 anos ou mais, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para pessoas com autismo, o BPC visa proporcionar um suporte financeiro para ajudar nas despesas de terapias, medicamentos e outras necessidades essenciais, contribuindo para uma vida mais digna e inclusiva. Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia à seguridade social, mas ele é revisado periodicamente para verificar a continuidade das condições que justificam sua concessão.
Para acessar o BPC/LOAS, é necessário que a pessoa com autismo e sua família atendam a alguns requisitos específicos. Vamos aos detalhes:
1. Diagnóstico de Autismo:
Para pessoas com autismo, o diagnóstico médico e a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) são fundamentais. Isso é realizado por meio de laudos e relatórios médicos que comprovem a condição e demonstrem o impacto dela nas atividades do dia a dia.
2. Critério de Renda:
A família deve comprovar uma renda mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse cálculo inclui todos os membros do núcleo familiar, considerando seus rendimentos, para avaliar se a renda familiar per capita está dentro do limite estabelecido. Em casos especiais, a análise pode considerar situações de vulnerabilidade, mesmo com renda ligeiramente superior.
3. Avaliação Social e Médica pelo INSS:
Para comprovar as condições do benefício, o solicitante passa por uma avaliação social e uma perícia médica realizadas por profissionais do INSS. Essa etapa é obrigatória e ajuda a determinar o grau de impedimento que afeta a vida e a autonomia da pessoa com deficiência, confirmando a elegibilidade.
4. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):
O beneficiário e sua família precisam estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que reúne informações sobre a situação socioeconômica das famílias. Esse cadastro é feito nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de cada município.
5. Não Acumulação de Benefícios:
O BPC/LOAS não é cumulativo com outros benefícios previdenciários. Isso significa que o beneficiário não pode receber simultaneamente o BPC e uma aposentadoria ou pensão do INSS. No entanto, o benefício pode ser acumulado com outros auxílios assistenciais, como o Bolsa Família.
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Outro direito importante é o acesso à educação inclusiva, garantido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI). As escolas, tanto públicas quanto privadas, são obrigadas a oferecer ambientes adaptados e apoio especializado, como professores auxiliares e recursos pedagógicos, para o desenvolvimento integral de alunos com autismo. A inclusão escolar é um direito que visa garantir o aprendizado e a socialização, fundamentais para o desenvolvimento pessoal e profissional no futuro.
Atendimento Médico Especializado e Gratuito
Pessoas com autismo também têm direito a atendimento médico especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que cobre terapias, consultas com profissionais especializados e medicamentos essenciais. Isso inclui tratamentos multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outros serviços voltados à saúde física e mental do paciente. Ainda na rede privada, os Planos de Saúde são obrigados a custear o tratamento par autismo, com sessões ilimitadas de psicólogo, fonoaudiólogo e terapia ocupacional.
Isenção Fiscal e Benefícios Trabalhistas
As famílias de pessoas com autismo podem acessar benefícios fiscais, como isenção de Imposto de Renda para despesas médicas e outros custos relacionados ao tratamento e apoio ao autista. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura direitos trabalhistas e protege contra a discriminação, garantindo condições de trabalho adaptadas e até mesmo benefícios previdenciários, em casos específicos.
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