Conheça os direitos dos pacientes ao realizar qualquer procedimento
No contexto do Direito Médico e da Saúde, os pacientes têm uma série de direitos ao realizar um procedimento médico. Esses direitos estão estabelecidos para garantir a segurança, dignidade e respeito no atendimento médico. As normas que tratam a respeito dos direitos dos pacientes estão espalhadas na legislação brasileira.
A base legal é a Constituição Federal de 1988; Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) que regulamenta o SUS; Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018); entre outros.
O paciente tem o direito de receber informações claras, precisas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, o procedimento a ser realizado, riscos, benefícios, alternativas e consequências em caso de não realização do procedimento.
O paciente deve ser informado sobre os profissionais envolvidos no seu atendimento e sobre a instituição de saúde onde o procedimento será realizado.
Direito ao Consentimento Informado:
Antes de qualquer procedimento, o paciente deve fornecer seu consentimento livre e esclarecido, após receber todas as informações necessárias. Esse consentimento deve ser documentado por escrito.
Em casos de urgência, onde o paciente não pode dar o consentimento, a equipe médica pode agir em benefício do paciente, seguindo os princípios éticos e legais.
Direito à Privacidade e Confidencialidade:
O paciente tem direito à privacidade durante o atendimento, incluindo a proteção de sua imagem, honra e intimidade.
As informações médicas do paciente devem ser mantidas em sigilo, exceto em casos previstos por lei ou com o consentimento do paciente.
Direito ao Tratamento Humanizado:
O paciente deve ser tratado com dignidade, respeito e sem discriminação de qualquer natureza.
Tem o direito de ser atendido em ambiente que ofereça condições adequadas de higiene, conforto e segurança.
Direito à Continuidade do Tratamento:
O paciente tem o direito de continuar recebendo tratamento adequado até que sua condição clínica se estabilize ou até que o paciente seja transferido a outra instituição, com seu consentimento.
Direito de Recusa ao Tratamento:
O paciente tem o direito de recusar um tratamento, desde que tenha sido plenamente informado das consequências dessa decisão.
Em situações de recusa, o profissional de saúde deve respeitar a decisão do paciente e documentar a recusa.
Direito à Segunda Opinião:
O paciente pode solicitar a opinião de outro profissional de saúde antes de decidir sobre a realização de um procedimento, sem que isso implique em prejuízo no seu atendimento.
Direito à Acompanhamento e Suporte:
Durante o procedimento, o paciente tem o direito de ser acompanhado por um familiar ou pessoa de sua confiança, exceto em situações onde isso não seja possível por questões de segurança ou natureza do procedimento.
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