Você recebeu a prescrição de Dupixent do seu médico, pesquisou o preço e percebeu que o tratamento custa mais de R$ 10.000,00 por mês. Ao procurar o SUS, foi informado de que o medicamento não está disponível para o seu caso. E agora?
Essa é uma situação mais comum do que parece. O Dupixent (dupilumabe) é um dos medicamentos mais prescritos para doenças inflamatórias crônicas, como a dermatite atópica moderada a grave, a asma eosinofílica grave e a rinossinusite crônica com polipose nasal. Apesar de ser registrado na ANVISA e de ter eficácia comprovada, o acesso pelo SUS ainda é limitado, o que leva milhares de pacientes a buscar a Justiça.
Neste artigo, explicamos o caminho para conseguir o Dupixent pelo SUS, os requisitos exigidos pela Justiça e o que você precisa reunir antes de procurar um advogado.
Entenda: O Dupixent (dupilumabe) é registrado na ANVISA e pode ser obtido pelo SUS por via judicial, mesmo quando não está incorporado ao sistema para a sua condição específica.
O “Dupixent” é o nome comercial do dupilumabe, um anticorpo monoclonal que atua bloqueando proteínas específicas do sistema imunológico (as interleucinas IL-4 e IL-13), responsáveis por processos inflamatórios crônicos.
O medicamento é fabricado pela Sanofi e possui registro ativo na ANVISA para diversas indicações, incluindo:
• Dermatite atópica moderada a grave (adultos, adolescentes e crianças); • Asma eosinofílica grave; • Rinossinusite crônica com polipose nasal; • Esofagite eosinofílica; • Prurigo nodular; • Rinossinusite fúngica alérgica (indicação aprovada em maio de 2026).
Na prática, o Dupixent é prescrito quando os tratamentos convencionais, como corticoides, anti-histamínicos e imunossupressores, não conseguem controlar a doença de forma adequada.
O SUS fornece o Dupixent?
Essa é a pergunta central e a resposta depende da sua condição clínica e da sua faixa etária.
Até o momento, o dupilumabe foi incorporado ao SUS pela CONITEC apenas para uma situação específica: crianças com dermatite atópica grave. Essa incorporação ocorreu por meio da Portaria SECTICS/MS nº 48, de 3 de outubro de 2024.
Para adultos e adolescentes com dermatite atópica, o Dupixent não foi incorporado ao SUS. A própria CONITEC reconheceu a eficácia do medicamento para essas faixas etárias, porém a não incorporação se deu por questões orçamentárias, e não por falta de evidência clínica. Da mesma forma, para indicações como asma eosinofílica, rinossinusite crônica com polipose nasal, esofagite eosinofílica e prurigo nodular, o medicamento também não está disponível no sistema público.
Isso significa que, para a grande maioria dos pacientes que precisam do Dupixent, a única forma de obtê-lo pelo SUS é por meio de ação judicial.
É importante destacar que o Rol de Procedimentos da ANS prevê a cobertura do dupilumabe por planos de saúde para o tratamento da asma eosinofílica grave (item 65.9 das Diretrizes de Utilização, incluído pela RN nº 513/2022). Se você possui plano de saúde e foi diagnosticado com essa condição, verifique seus direitos junto à operadora antes de recorrer ao SUS.
Quanto custa o Dupixent e por que a maioria dos pacientes não consegue pagar?
O custo do Dupixent é um dos principais obstáculos para os pacientes. Os valores praticados em farmácias especializadas no Brasil em 2026 são:
Caixa com 2 seringas de 300mg: entre R$ 10.700,00 e R$ 16.700,00 Custo mensal de manutenção (uma aplicação de 300mg a cada 14 dias): aproximadamente R$ 11.000,00 Custo anual do tratamento: entre R$ 130.000,00 e R$ 145.000,00
Para se ter uma ideia, o custo anual do Dupixent pode ultrapassar o dobro da renda anual de muitas famílias brasileiras. Esse é, inclusive, um dos requisitos que a Justiça analisa: a chamada hipossuficiência financeira, ou seja, a demonstração de que o paciente não tem condições de arcar com o medicamento sem comprometer o sustento próprio e da família.
Na prática, a comprovação da hipossuficiência pode ser feita por meio de declaração de imposto de renda (ou declaração de isenção), holerites, contracheques, extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou, quando o paciente não possui renda formal, dentre outros.
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O paciente precisa ter tentado outros medicamentos antes?
Sim. Esse é um dos pontos mais importantes e que muitos pacientes desconhecem.
Para que a Justiça determine o fornecimento do Dupixent pelo SUS, é necessário demonstrar que os tratamentos disponíveis no sistema público já foram tentados e não foram suficientes. Esse requisito está previsto no Tema 106 do STJ: o laudo médico deve comprovar a “ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS” para a doença do paciente.
No caso da dermatite atópica, as etapas anteriores geralmente incluem:
• Tratamentos tópicos: corticoides e emolientes; • Anti-histamínicos; • Fototerapia (quando disponível); • Ciclosporina (imunossupressor sistêmico disponível pelo SUS para casos graves); • Metotrexato (imunossupressor utilizado em alguns protocolos);
Se esses medicamentos causaram efeitos colaterais graves, foram contraindicados pelo médico ou simplesmente não trouxeram resultado, inclusive situações em que o quadro do paciente piorou com o uso, isso deve estar documentado no laudo médico de forma detalhada: qual medicamento foi utilizado, por quanto tempo, em qual dosagem e qual foi o resultado clínico observado.
Essa comprovação documental é o que diferencia um pedido judicial bem fundamentado de um pedido genérico. Quanto mais completo o histórico de falha terapêutica, maiores as chances de obter uma decisão favorável.
Na prática, o caminho é claro: o paciente utiliza os medicamentos oferecidos pelo SUS, documenta os resultados com seu médico e, havendo falha comprovada, reúne essa documentação para fundamentar o pedido judicial do Dupixent.
O que é a nota técnica do NATJUS e ela pode impedir o fornecimento?
Ao receber uma ação judicial pedindo o fornecimento de medicamento pelo SUS, é comum que o juiz solicite uma nota técnica ao NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário em Saúde). O NATJUS é um órgão vinculado ao Poder Judiciário que analisa questões técnicas de saúde para auxiliar os magistrados na tomada de decisão.
A nota técnica avalia se o medicamento é adequado para a condição do paciente, se existem alternativas no SUS e se os protocolos clínicos foram seguidos. Um ponto fundamental: a nota técnica do NATJUS tem caráter exclusivamente consultivo. Ela serve como subsídio técnico para o juiz, mas não vincula a decisão judicial.
Mesmo diante de uma nota técnica desfavorável, o juiz pode conceder o medicamento se o laudo do médico assistente, os exames clínicos e os demais elementos dos autos demonstrarem a real necessidade do Dupixent.
Quais documentos são necessários para entrar com a ação?
A organização dos documentos é uma etapa essencial. Quanto mais completo o dossiê, maiores as chances de obter a tutela de urgência (liminar) logo no início do processo.
1. Documentos médicos:
• Laudo médico detalhado e atualizado (preferencialmente dos últimos 3 meses), contendo: diagnóstico com CID, gravidade da doença, histórico de tratamentos anteriores com indicação de falha, contraindicação ou efeitos colaterais, justificativa para a prescrição do Dupixent e posologia indicada.
• Receita médica com a prescrição do dupilumabe (Dupixent), dosagem, via de administração e tempo de tratamento;
• Exames recentes que comprovem a condição clínica;
• Laudos de exames complementares (biópsias, espirometrias, dosagem de IgE, eosinófilos, conforme a indicação);
2. Documentos pessoais e financeiros:
• RG e CPF; • Comprovante de residência atualizado; • Comprovantes de renda (holerites, declaração de IR ou isenção, extratos bancários); • Cartão do SUS; • Declaração de hipossuficiência (quando aplicável);
3. Documentos complementares:
• Orçamento do medicamento em pelo menos duas farmácias especializadas (isso demonstra ao juiz o custo real do tratamento); • Comprovante de solicitação administrativa ao SUSe a negativa de fornecimento.
O que fazer para conseguir o Dupixent pelo SUS?
1. Reúna toda a documentação médica e comprove a falha dos tratamentos anteriores:
Converse com o seu médico sobre a necessidade de um laudo detalhado, que descreva todos os tratamentos já utilizados e as razões pelas quais o Dupixent é a melhor opção. Esse laudo é a peça central. Solicite também exames recentes e a receita médica com a prescrição do dupilumabe.
2. Organize seus documentos pessoais, comprovantes de renda e negativa do SUS.
Reúna todos os documentos que comprovem sua identidade, residência e situação financeira. Obtenha orçamentos do Dupixent em pelo menos duas farmácias especializadas. Se já fez alguma solicitação administrativa ao SUS e recebeu negativa, guarde esse documento.
3. Procure orientação jurídica especializada
Com a documentação reunida, procure um advogado especializado em Direito da Saúde. O profissional irá avaliar seu caso, verificar o preenchimento dos requisitos do STJ e ingressar com a ação judicial com pedido de tutela de urgência, que pode garantir o fornecimento do medicamento de forma imediata, antes mesmo do julgamento final do processo.
Em casos urgentes, quando há risco de agravamento da doença ou comprometimento significativo da qualidade de vida, a liminar pode ser concedida em poucos dias.
Perguntas frequentes:
O Dupixent pode ser obtido pelo SUS sem precisar de processo judicial? Depende. Para crianças com dermatite atópica grave, o medicamento foi incorporado ao SUS pela Portaria SECTICS/MS nº 48/2024, e pode ser solicitado administrativamente. Para adultos, adolescentes e para outras indicações (asma, rinossinusite, esofagite eosinofílica), a via judicial ainda é a única forma de acesso pelo SUS.
Quanto tempo demora para conseguir o Dupixent pela Justiça? Com a documentação completa e o pedido de tutela de urgência bem fundamentado, a liminar pode ser concedida em poucos dias a poucas semanas. O prazo varia conforme a vara e a complexidade do caso.
A nota técnica do NATJUS desfavorável impede o juiz de conceder o medicamento? Não. A nota técnica do NATJUS tem natureza consultiva e não vincula a decisão do juiz. O magistrado analisa o conjunto de provas dos autos, incluindo o laudo do médico assistente, e pode decidir de forma contrária ao parecer do NATJUS.
Sofia Ribeiro
Advogada sócia do escritório Ribeiros Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação em Direito Médico e da Saúde.