Empréstimo consignado indevido: Veja seus direitos

Empréstimo consignado indevido: Conheça seus direitos e como agir

Você abriu o contracheque ou o extrato do benefício do INSS e encontrou um desconto de empréstimo que jamais contratou. Essa situação, infelizmente, atinge milhares de brasileiros todos os anos, especialmente aposentados, pensionistas e servidores públicos. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para reverter o prejuízo e responsabilizar quem causou o dano.

O que é o empréstimo consignado indevido?

O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Por essa razão, ele é muito visado por golpistas e por instituições financeiras que operam com práticas abusivas.

O consignado indevido acontece quando o desconto aparece sem que o consumidor tenha assinado contrato, dado autorização ou sequer tomado conhecimento da operação. Em muitos casos, terceiros usam dados pessoais da vítima para contratar o crédito de forma fraudulenta.

Também existem situações em que o próprio banco ou correspondente bancário registra a operação a partir de uma “autorização” obtida de forma viciada, por exemplo, com a assinatura de documentos que o consumidor não sabia que se tratavam de um contrato de empréstimo.

Quem costuma ser alvo desse tipo de fraude?

Aposentados e pensionistas do INSS estão entre as principais vítimas, pois o benefício é previsível e os dados muitas vezes circulam em cadastros vendidos de forma ilegal.

Servidores públicos federais, estaduais e municipais também são alvos frequentes, assim como trabalhadores com carteira assinada que possuem convênio de consignação com o empregador.

Pessoas idosas merecem atenção redobrada. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e o próprio Código de Defesa do Consumidor reconhecem a vulnerabilidade acentuada desse grupo, o que pode influenciar diretamente na análise do caso pelo juiz e no valor de eventual indenização.

O banco é responsável mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiro?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 479, que estabelece que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros, pois o risco do negócio é inerente à atividade bancária.

Isso significa que o banco não pode simplesmente alegar que foi enganado por um golpista para se eximir da responsabilidade perante o consumidor. A instituição financeira tem o dever de adotar sistemas de segurança e verificar a autenticidade das contratações.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, reforça essa lógica ao prever a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa.

Quais são os direitos de quem teve um consignado feito sem autorização?

O consumidor prejudicado tem direito a um conjunto de medidas que podem ser buscadas tanto na via administrativa quanto na judicial.

Cancelamento do contrato: A operação irregular deve ser cancelada. É possível solicitar diretamente ao banco, à instituição consignatária e ao órgão pagador (INSS, RH do empregador ou órgão público).

Devolução dos valores em dobro: O artigo 42, parágrafo único, do CDC determina que o consumidor que pagar valores indevidos tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução em dobro do que foi cobrado a mais, acrescida de correção monetária e juros. A restituição simples pode ser aplicada se o juiz entender que houve engano justificável por parte do fornecedor, mas essa é uma exceção.

Indenização por danos morais: O desconto indevido em folha causa angústia, constrangimento e comprometimento do orçamento familiar. O STJ, em diversos julgados, reconhece que a situação ultrapassa o mero aborrecimento e gera o direito à indenização.

Retirada de eventual negativação: Se o banco incluiu o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes em razão de um contrato que ele nunca contratou, a exclusão do registro é imediata, e a negativação indevida por si só já gera dano moral indenizável, conforme pacificado pelo STJ.

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Como agir na prática: passo a passo

Ao identificar o desconto indevido, siga estas etapas:

1. Reúna provas: Guarde extratos bancários, contracheques ou comprovantes do benefício que mostrem o desconto. Solicite ao banco a cópia do contrato e dos documentos usados na contratação.

2. Registre reclamação formal: Procure a ouvidoria do banco e registre a ocorrência. Guarde o protocolo. Também é possível registrar reclamação no Banco Central (www.bcb.gov.br) e na plataforma Consumidor.gov.br.

3. Comunique o órgão pagador: Informe o INSS (no caso de aposentados e pensionistas) ou o setor de RH (no caso de servidores e trabalhadores) para suspender os descontos enquanto a situação é apurada.

4. Faça boletim de ocorrência: Se houver indício de fraude, o boletim de ocorrência é importante para documentar a situação e pode ser exigido pelo banco ou pelo INSS durante a análise.

5. Busque orientação jurídica: Se o banco não resolver administrativamente ou se os descontos continuarem, a via judicial é o caminho para garantir a devolução dos valores e a indenização.

Quando devo procurar um advogado de direito bancário?

Procure um advogado especializado se o banco negar o cancelamento ou não devolver os valores no prazo, se os descontos continuarem mesmo após a reclamação formal, se houver negativação do seu nome em função de um contrato que não reconhece ou se você for idoso ou pessoa vulnerável e suspeitar de atuação de correspondentes bancários mal-intencionados.

A Ribeiros Advocacia, escritório de Brasília especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor, analisa casos de consignado indevido e orienta o cliente sobre as melhores estratégias, tanto na esfera administrativa quanto judicial. O atendimento é feito de forma acessível e transparente.

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