Muitos consumidores, especialmente idosos e aposentados, se deparam com descontos mensais em seus benefícios ou salários referentes a empréstimos consignados que jamais contrataram.
Essa prática é ilegal e gera prejuízos financeiros e emocionais ao consumidor. A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido o direito à devolução dos valores e indenização por danos morais.
O empréstimo consignado é aquele em que as parcelas são descontadas diretamente:
• do salário;
• da aposentadoria;
• da pensão.
Justamente por essa facilidade de desconto, exige consentimento expresso do consumidor.
Empréstimo consignado não contratado é ilegal?
Sim. Desconto de empréstimo sem contratação válida é prática abusiva e ilegal.
O banco deve provar:
• a existência do contrato;
• a assinatura do consumidor;
• a autorização para os descontos.
Na ausência dessas provas, a cobrança é indevida.
Golpes e fraudes com consignado
Infelizmente, os casos de empréstimo consignado não contratado aumentaram muito nos últimos anos, especialmente envolvendo aposentados, pensionistas e servidores, porque o desconto é feito diretamente na fonte e o consumidor só percebe quando o valor já foi reduzido no benefício. Em muitas situações, a fraude ocorre a partir do uso indevido de dados pessoais (como CPF, número do benefício, endereço e dados bancários), obtidos por vazamentos, engenharia social ou abordagens por telefone e mensagens.
Outro ponto recorrente é a confusão com cartão de crédito consignado (RMC) ou “cartão benefício”. Muitas vezes o consumidor acredita estar contratando um empréstimo comum, com parcelas e prazo definidos, mas na prática é inserido em um produto diferente, com descontos mínimos mensais e saldo rotativo, o que prolonga a dívida e eleva muito o custo total. Esse tipo de irregularidade costuma aparecer quando os descontos são pequenos, persistentes e sem previsão clara de término, ou quando o valor liberado não corresponde ao que o consumidor pensava ter contratado.
Em qualquer dessas hipóteses, o núcleo do problema é o mesmo: contratação sem manifestação de vontade válida, falta de transparência e falha de segurança/controle por parte das instituições envolvidas. Por isso, além de identificar o desconto indevido, é essencial reunir extratos, datas de início dos descontos, valores debitados, eventuais depósitos recebidos (quando houver) e toda comunicação com banco/correspondente, porque isso ajuda a demonstrar a irregularidade e acelerar a solução, inclusive judicialmente.
O que diz a Justiça sobre consignado não contratado
Quando há desconto decorrente de empréstimo consignado não contratado, a Justiça, em regra, reconhece que se trata de cobrança indevida e falha na prestação do serviço. Isso porque, nas relações bancárias, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e as instituições financeiras possuem deveres reforçados de segurança, informação, transparência e controle de contratações, sobretudo quando o produto atinge verbas de caráter alimentar, como aposentadoria, pensão e salário.
Além disso, é comum a Justiça reconhecer que o desconto indevido em benefício previdenciário ou salário gera abalo relevante, porque reduz a capacidade do consumidor de pagar despesas essenciais, causando angústia, insegurança e constrangimentos.
Por isso, a indenização por dano moral é frequentemente admitida, especialmente quando há persistência dos descontos, resistência do banco em resolver administrativamente, ou impacto evidente na subsistência do consumidor. Em casos envolvendo idosos e hipervulneráveis, a análise judicial costuma ser ainda mais rigorosa.
O que fazer ao identificar um empréstimo consignado não contratado
Passo a passo prático
1. Solicite ao banco cópia do suposto contrato.
2. Registre reclamação formal (protocolo).
3. Guarde extratos e comprovantes dos descontos.
4. Não aceite renegociação de dívida inexistente.
5. Procure advogado especializado em Direito Bancário.
6. Avalie ação judicial para: cessar os descontos, devolver valores pagos e indenização por danos morais.
Conclusão
O empréstimo consignado não contratado é uma prática ilegal e abusiva. O consumidor tem direito à interrupção imediata dos descontos, à devolução dos valores e à indenização pelos prejuízos sofridos.
Diante dessa situação, buscar orientação jurídica é essencial para cessar rapidamente o dano.
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