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Entenda a Tese tributária que reduz a carga de impostos das Clínicas Médicas

Saiba como as clínicas médicas podem pagar menos impostos com uma equiparação legal dos seus serviços aos dos hospitais

Empreender no Brasil, país com uma das maiores cargas tributárias do mundo, abrir e manter uma pessoa jurídica significa enfrentar uma série de desafios burocráticos e financeiros que muitas vezes desmotivam até os mais determinados. Para o dono de uma clínica médica, a realidade não é diferente: além de lidar com a missão de oferecer serviços de saúde de qualidade, é preciso encarar um emaranhado de impostos e obrigações fiscais que comprometem boa parte do faturamento.

Nesse cenário, encontrar maneiras legais de reduzir os custos tributários se torna uma questão de sobrevivência e competitividade. A “equiparação hospitalar” surge como uma alternativa interessante, permitindo que clínicas sejam enquadradas como prestadoras de “serviços hospitalares” e, assim, usufruam de bases de cálculo reduzidas para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A equiparação hospitalar é uma estratégia tributária que permite que clínicas médicas sejam tratadas, para fins fiscais, de forma semelhante a hospitais, resultando em uma significativa redução da carga tributária. Ao atender a determinados requisitos legais e estruturais, clínicas podem reduzir as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), diminuindo os valores devidos desses tributos.

A adoção dessa estratégia pode resultar em uma economia tributária significativa, liberando recursos para melhorias e expansão das operações, além de trazer maior competitividade ao setor.

Fundamentação Legal:

De acordo com a Lei nº 9.249/1995, a base de cálculo do IRPJ para empresas prestadoras de serviços em geral, no regime de lucro presumido, é de 32% da receita bruta. Entretanto, para “serviços hospitalares”, essa base é reduzida para 8%. Similarmente, a base de cálculo da CSLL é reduzida de 32% para 12% para esses serviços. Essa diferenciação visa beneficiar estabelecimentos que prestam serviços diretamente relacionados à promoção da saúde.

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Requisitos para a Equiparação:

Para que a equiparação hospitalar seja aplicada, e a clínica possa usufruir de uma carga tributária reduzida é necessário atender a requisitos previstos na legislação, que define o conceito de atividades hospitalares. Entre os critérios estão: 

1. Natureza dos Serviços: Prestar serviços que se assemelhem aos oferecidos por hospitais, como procedimentos cirúrgicos, exames diagnósticos e tratamentos terapêuticos.

2. Organização Empresarial: Estar constituída como sociedade empresária, registrada na Junta Comercial.

3. Conformidade Sanitária: Atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), possuindo as licenças e alvarás necessários. 

Observação: Vejamos que clínicas que realizam apenas consultas médicas não podem usufruir da equiparação, já que não se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Lei. 

Como obter a equiparação?

Para alcançar a equiparação hospitalar, é recomendável:

Análise Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito tributário para avaliar se a clínica atende aos requisitos legais.

Adequação Operacional: Implementar as mudanças necessárias para cumprir as exigências sanitárias e organizacionais.

ão Judicial: Caso necessário, ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito à equiparação e recuperação de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.

Essa estratégia pode proporcionar uma economia tributária significativa, permitindo que a clínica reinvista os recursos economizados em melhorias operacionais e expansão dos serviços oferecidos.

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