Empreender no Brasil, país com uma das maiores cargas tributárias do mundo, abrir e manter uma pessoa jurídica significa enfrentar uma série de desafios burocráticos e financeiros que muitas vezes desmotivam até os mais determinados. Para o dono de uma clínica médica, a realidade não é diferente: além de lidar com a missão de oferecer serviços de saúde de qualidade, é preciso encarar um emaranhado de impostos e obrigações fiscais que comprometem boa parte do faturamento.
Nesse cenário, encontrar maneiras legais de reduzir os custos tributários se torna uma questão de sobrevivência e competitividade. A “equiparação hospitalar” surge como uma alternativa interessante, permitindo que clínicas sejam enquadradas como prestadoras de “serviços hospitalares” e, assim, usufruam de bases de cálculo reduzidas para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A equiparação hospitalar é uma estratégia tributária que permite que clínicas médicas sejam tratadas, para fins fiscais, de forma semelhante a hospitais, resultando em uma significativa redução da carga tributária. Ao atender a determinados requisitos legais e estruturais, clínicas podem reduzir as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), diminuindo os valores devidos desses tributos.
A adoção dessa estratégia pode resultar em uma economia tributária significativa, liberando recursos para melhorias e expansão das operações, além de trazer maior competitividade ao setor.
Fundamentação Legal:
De acordo com a Lei nº 9.249/1995, a base de cálculo do IRPJ para empresas prestadoras de serviços em geral, no regime de lucro presumido, é de 32% da receita bruta. Entretanto, para “serviços hospitalares”, essa base é reduzida para 8%. Similarmente, a base de cálculo da CSLL é reduzida de 32% para 12% para esses serviços. Essa diferenciação visa beneficiar estabelecimentos que prestam serviços diretamente relacionados à promoção da saúde.
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Para que a equiparação hospitalar seja aplicada, e a clínica possa usufruir de uma carga tributária reduzida é necessário atender a requisitos previstos na legislação, que define o conceito de atividades hospitalares. Entre os critérios estão:
1.Natureza dos Serviços: Prestar serviços que se assemelhem aos oferecidos por hospitais, como procedimentos cirúrgicos, exames diagnósticos e tratamentos terapêuticos.
2. Organização Empresarial: Estar constituída como sociedade empresária, registrada na Junta Comercial.
3. Conformidade Sanitária: Atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), possuindo as licenças e alvarás necessários.
Observação: Vejamos que clínicas que realizam apenas consultas médicas não podem usufruir da equiparação, já que não se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Lei.
Como obter a equiparação?
Para alcançar a equiparação hospitalar, é recomendável:
Análise Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito tributário para avaliar se a clínica atende aos requisitos legais.
Adequação Operacional: Implementar as mudanças necessárias para cumprir as exigências sanitárias e organizacionais.
Ação Judicial: Caso necessário, ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito à equiparação e recuperação de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.
Essa estratégia pode proporcionar uma economia tributária significativa, permitindo que a clínica reinvista os recursos economizados em melhorias operacionais e expansão dos serviços oferecidos.
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