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Entenda o Contrato de Namoro

Conheça para que serve esse documento que se popularizou entre os casais

O contrato de namoro é um instrumento jurídico que vem ganhando popularidade no Brasil, principalmente entre casais que desejam formalizar a natureza de sua relação, delimitando claramente que se trata de um namoro, e não de uma união estável. A união estável, conforme o Código Civil brasileiro, é um relacionamento afetivo público e duradouro com a intenção de constituir família, e a partir dela podem surgir direitos e deveres semelhantes ao casamento, como partilha de bens e pensão alimentícia.

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento privado, firmado entre duas pessoas que mantêm um relacionamento amoroso, no qual ambas declaram que a relação não tem a intenção de formar uma família, afastando, assim, as implicações legais da união estável. O objetivo principal desse contrato é proteger os bens e patrimônios individuais, evitando que, futuramente, uma das partes possa alegar a existência de uma união estável para reivindicar direitos patrimoniais.

Principais características do contrato de namoro:

Formalização: O contrato de namoro pode ser feito de forma privada ou por escritura pública em um cartório, garantindo maior segurança jurídica.

Declaração expressa: O documento deve conter uma cláusula expressa na qual as partes declaram que a relação é de namoro e não de união estável, além de deixar claro que não há intenção imediata de formar uma família.

Proteção patrimonial: Ele protege o patrimônio individual de cada parte, afastando o regime de comunhão de bens que poderia ser aplicado em uma união estável.

Revogável: O contrato de namoro pode ser revogado a qualquer momento, caso o casal deseje transformar a relação em uma união estável ou casar-se.

Por que fazer um contrato de namoro?

A principal motivação para a realização de um contrato de namoro é evitar confusões jurídicas no futuro. Em muitos casos, relações longas e estáveis podem ser interpretadas como união estável, o que traz consequências jurídicas, especialmente em termos de divisão de patrimônio. Com o contrato de namoro, o casal evita que essa interpretação ocorra, deixando claro que, apesar da relação afetiva e pública, não há a intenção de constituir uma família no momento.

Além disso, ele pode ser uma ferramenta importante para quem já possui um patrimônio considerável antes de iniciar o relacionamento e deseja resguardá-lo.

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Considerações finais

O contrato de namoro não deve ser visto como uma falta de confiança ou comprometimento no relacionamento, mas sim como uma medida preventiva para evitar problemas futuros. Como em qualquer acordo jurídico, é fundamental que ambos os parceiros estejam cientes e de acordo com os termos do contrato. Além disso, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito de família para elaborar um contrato que reflita adequadamente a realidade e os interesses do casal.

Essa ferramenta, portanto, pode ser vista como uma maneira de o casal garantir segurança jurídica, resguardando-se contra futuras disputas patrimoniais e mantendo a clareza sobre a natureza da relação.

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