Principais características do contrato de namoro:
Formalização: O contrato de namoro pode ser feito de forma privada ou por escritura pública em um cartório, garantindo maior segurança jurídica.
Declaração expressa: O documento deve conter uma cláusula expressa na qual as partes declaram que a relação é de namoro e não de união estável, além de deixar claro que não há intenção imediata de formar uma família.
Proteção patrimonial: Ele protege o patrimônio individual de cada parte, afastando o regime de comunhão de bens que poderia ser aplicado em uma união estável.
Revogável: O contrato de namoro pode ser revogado a qualquer momento, caso o casal deseje transformar a relação em uma união estável ou casar-se.
Por que fazer um contrato de namoro?
A principal motivação para a realização de um contrato de namoro é evitar confusões jurídicas no futuro. Em muitos casos, relações longas e estáveis podem ser interpretadas como união estável, o que traz consequências jurídicas, especialmente em termos de divisão de patrimônio. Com o contrato de namoro, o casal evita que essa interpretação ocorra, deixando claro que, apesar da relação afetiva e pública, não há a intenção de constituir uma família no momento.
Além disso, ele pode ser uma ferramenta importante para quem já possui um patrimônio considerável antes de iniciar o relacionamento e deseja resguardá-lo.