A holding familiar tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada no planejamento patrimonial e sucessório. Criar uma holding pode trazer diversos benefícios para famílias que desejam proteger seus bens, otimizar a gestão do patrimônio e evitar conflitos futuros.
Uma holding familiar é uma empresa criada com o propósito de administrar o patrimônio de uma família. Os bens, como imóveis, participações societárias e investimentos podem ser transferidos para essa pessoa jurídica, cujas cotas ou ações pertencem aos próprios membros da família.
É uma concentração do patrimônio das pessoas físicas, de uma família em uma pessoa jurídica, ou ainda uma sociedade composta por sócios membros de uma mesma família.
Essa estrutura permite que os bens sejam administrados de forma profissional, garantindo maior controle e eficiência. Além disso, facilita o planejamento sucessório, evitando a necessidade de um inventário longo e custoso. Assim como também diminui a carga tributária.
Principais vantagens da Holding Familiar:
1. Proteção Patrimonial: uma das principais razões para a constituição de uma holding familiar é a proteção dos bens da família. Os ativos ficam resguardados dentro da empresa, dificultando que sejam atingidos por eventuais execuções de dívidas pessoais dos membros da família. A pessoa jurídica “blinda” a pessoa física.
2. Facilidade no Planejamento Sucessório: a holding familiar permite a distribuição de cotas ou ações entre os herdeiros ainda em vida, reduzindo a necessidade de inventário e garantindo uma sucessão organizada. Isso evita disputas e reduz custos processuais. A Pessoa Jurídica tecnicamente blinda a pessoa. A existência da pessoa jurídica facilita as transações patrimoniais.
3. Benefícios Fiscais: dependendo da estrutura adotada, a holding familiar pode proporcionar economia tributária. A tributação sobre aluguel de imóveis, por exemplo, pode ser menor quando administrada por uma holding, se comparada à pessoa física.
Ou até mesmo, quando falece uma pessoa, a transmissão dos seus bens para os seus herdeiros é tributada, o valor do ITCMD (imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) varia em cada estado, e o seu valor máximo é de 8% sob o valor da herança. Esse porcentual pode ser reduzido se existir uma holding familiar.
4. Administração Centralizada e Profissionalização da Gestão: ao agrupar os bens sob a holding, a administração passa a ser feita de maneira centralizada, facilitando a tomada de decisões e garantindo maior eficiência na gestão patrimonial.
5. Maior Controle sobre o Patrimônio Familiar: a holding permite que o fundador estabeleça regras sobre a administração e sucessão, garantindo que o patrimônio permaneça sob o controle dos membros da família, mesmo em gerações futuras.
Holding Patrimonial: Criada para a administração de bens imóveis e investimentos, reduzindo custos tributários e facilitando a gestão do patrimônio.
Holding Pura: é uma empresa cuja atividade principal é a participação em outras sociedades, sem exercer diretamente nenhuma atividade operacional.
Holding Mista: Além de administrar o patrimônio, essa holding pode também desenvolver atividades empresariais, atuando diretamente no mercado.
Holding de Controle: Criada para controlar outras empresas da família, garantindo a sucessão empresarial de forma organizada.
Conclusão:
A holding familiar é uma excelente ferramenta para proteção patrimonial, planejamento sucessório e eficiência tributária. Contudo, sua criação deve ser cuidadosamente planejada e estruturada de acordo com as necessidades de cada família. O suporte de advogados e contadores especializados é fundamental para garantir que a estrutura seja implementada da melhor forma, proporcionando segurança jurídica e benefícios financeiros.
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