“O autor, beneficiário do plano de saúde oferecido pela recorrente- fl.18, foi diagnosticado comoclusão vascular retiniana (CID H34) e, por isso, recebeu indicação médica para a realização de tratamento quimioterápico com uso de antiangiogênico, 3 injeções mensais de Aflibercepte, Eylia.”
“Nesse sentido, confira-se também que este E. Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 102, que assim estabelece: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”
“Desse modo, sendo indevida a recusa à continuidade do tratamento, deverá a ré reembolsar de forma integral os gastos comprovadamente efetivados pela parte autora, sob pena de se premiar a indevida recusa”
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