A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas que comprometem significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Diante da complexidade do tratamento, é fundamental compreender quando e como o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados devem oferecer cobertura para os diversos aspectos terapêuticos dessa condição.
O SUS disponibiliza atendimento integral e gratuito para pacientes com fibromialgia, incluindo:
Medicamentos: Fornecimento de analgésicos, antidepressivos e anticonvulsivantes prescritos por profissionais da rede pública para controle da dor e outros sintomas associados.
Fisioterapia e Reabilitação Física: Sessões destinadas a melhorar a flexibilidade, reduzir a dor e aumentar a funcionalidade do paciente, realizadas em unidades de saúde ou centros de reabilitação credenciados.
Acompanhamento Psicológico e Terapia Ocupacional: Suporte para lidar com os impactos emocionais da doença e adaptação das atividades diárias, visando melhorar a qualidade de vida.
É importante destacar que, em outubro de 2023, foi sancionada a Lei 14.705, que regulamenta o tratamento da fibromialgia no SUS, assegurando o direito ao atendimento integral e multidisciplinar para portadores da síndrome.
Cobertura pelos Planos de Saúde
Os planos de saúde, regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são obrigados a cobrir tratamentos para doenças crônicas, incluindo a fibromialgia. As coberturas incluem:
Consultas com Especialistas: Atendimento com reumatologistas e outros profissionais necessários para o diagnóstico e acompanhamento da doença.
Exames Complementares: Procedimentos diagnósticos para monitoramento e exclusão de outras condições médicas.
Fisioterapia: Sessões prescritas por médicos visando a reabilitação física do paciente.
Psicoterapia: Tratamento para transtornos emocionais associados à fibromialgia, como depressão e ansiedade.
Contudo, algumas terapias complementares, como acupuntura, yoga e hidroterapia, podem não estar inclusas na cobertura padrão. Nesses casos, é necessário verificar as especificidades do contrato ou buscar planos que ofereçam essas coberturas adicionais.
Se um plano de saúde negar a cobertura de tratamentos para fibromialgia, o paciente deve:
Solicitar Reconsideração: Apresentar um recurso administrativo junto à operadora, acompanhado de laudos e prescrições médicas detalhadas.
Registrar Reclamação na ANS: Caso o recurso seja indeferido, é possível formalizar uma reclamação junto à ANS, que fiscaliza e regula as operadoras de planos de saúde.
Buscar Assistência Jurídica: Se as etapas anteriores não resultarem na obtenção do tratamento necessário, considerar ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso aos cuidados prescritos.
Há precedentes judiciais em que planos de saúde foram condenados a indenizar pacientes por negar tratamento para fibromialgia, reconhecendo a abusividade da recusa.
Conclusão
Pacientes com fibromialgia têm direito ao tratamento adequado tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde privados. Conhecer esses direitos e os procedimentos para reivindicá-los é essencial para assegurar o acesso aos cuidados necessários e melhorar a qualidade de vida dos portadores dessa síndrome.
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