O fornecimento de medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido amplamente discutido nos tribunais brasileiros, principalmente em casos que envolvem medicamentos não incluídos na lista oficial de medicamentos oferecidos pelo SUS (RENAME).
O direito à saúde é considerado um direito subjetivo, ou seja, um direito individual do cidadão, e está amparado pela Constituição Federal. Em diversas decisões judiciais, a Justiça tem determinado que o Estado deve fornecer medicamentos não padronizados sempre que a necessidade do paciente for comprovada por prescrição médica e ficar claro que os medicamentos disponíveis no SUS não são adequados ao tratamento específico do paciente.
Há algumas opções que podem auxiliar na obtenção do medicamento sem custos. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.657.156/RJ, entendeu pela possibilidade do fornecimento pelo Poder Público de medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Ou seja, não pode existir na lista do SUS um medicamento capaz de surtir o mesmo efeito no seu organismo e o seu médico, ao elaborar o relatório, deve deixar claro que não existe outro medicamento disponível no SUS que possa te ajudar da mesma maneira que o remédio que ele está recomendando.
É preciso que o paciente demonstre que não tem dinheiro suficiente para pagar o tratamento anual. E ainda, o medicamento deve ter registro na Anvisa. O objetivo da justiça é impedir que pacientes com recursos financeiros suficientes para custear seu próprio tratamento médico acionem o SUS judicialmente, fazendo com que o sistema cubra esses custos, o que poderia acabar desviando recursos de outros pacientes que realmente não têm condições de arcar com seus tratamentos.
Cumprindo esses requisitos, é possível ingressar com uma ação na Justiça para determinar o fornecimento do medicamento pelo SUS. A justiça já tem entendido dessa forma, com várias decisões favoráveis aos pacientes.
A obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos não padronizados é fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à vida, ambos garantidos pela Constituição. Nesse contexto, os tribunais também têm ponderado a questão dos custos envolvidos, mas priorizam o direito à vida e à saúde, entendendo que a preservação da vida e o tratamento adequado do paciente são responsabilidades inalienáveis do Estado.
A justiça brasileira vem evoluindo no entendimento de que a vida do paciente deve ser prioridade absoluta em casos envolvendo questões jurídicas de fornecimento de medicamentos e tratamentos. Cada vez mais, decisões judiciais reconhecem o direito à saúde como um direito fundamental, colocando a dignidade humana e a preservação da vida acima de disputas legais, como a inclusão de medicamentos em listas oficiais. O foco está na garantia de que o paciente receba o tratamento adequado, independentemente de entraves burocráticos.
Inclusive, há o entendimento de que cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
Caso você passe por dificuldades para conseguir um tratamento médico com medicamento não padronizado pelo SUS, nossa indicação é que procure um especialista no assunto, um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para garantir que todo o tratamento seja custeado pelo poder público.
Fale com um Advogado
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.