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Fui demitido, posso continuar com o Plano de Saúde?

Entenda se você pode continuar com o Plano de Saúde da empresa, e quais são as regras.

Fui demitido, posso continuar com o Plano de Saúde da empresa?

No caso de demissão, o que ocorre com o plano de saúde? É possível manter a cobertura?

Então, se você é beneficiário de um Plano de Saúde oferecido pela empresa em que trabalhava, e foi demitido, saiba que você pode sim continuar usufruindo do Plano. Porém a regra vale apenas para funcionários demitidos sem justa causa e é necessário atender a algumas condições:

1. O funcionário não pode ter sido dispensado por justa causa; e

2. O trabalhador precisa ter contribuído com os pagamentos mensais do plano de saúde. Caso a empresa tenha arcado integralmente com os custos do plano, a continuidade da cobertura não é permitida pela lei.

Ou seja, se o colaborador contribuía com parte do pagamento do plano de saúde durante o período em que trabalhou na empresa, com desconto em folha, ele tem direito de permanecer no plano. Por outro lado, se a empresa era responsável por pagar integralmente o valor do plano de saúde, o ex-funcionário não terá direito a manter o benefício.

Lembrando que se você foi admitido em uma nova empresa, você perde o direito de continuar ligado ao Plano de Saúde da antiga empresa. 

Existe um limite de  tempo em que posso continuar no Plano após a demissão?

Após a demissão o demitido poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa – limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Vamos entender, vejamos o seguinte exemplo: se o empregado trabalhou apenas um mês na empresa, ele tem o direito de manter o plano de saúde por até 6 meses. No entanto, se ele atuou por dez anos, mesmo que um terço desse tempo seja superior a 3 anos, o máximo que poderá permanecer no plano é 2 anos. Após esse período de 2 anos, o ex-funcionário pode utilizar a Portabilidade de Carências para garantir a continuidade de seu tratamento em outro plano de saúde.

E o pagamento do Plano?

A partir do momento da demissão, o pagamento do plano de saúde é 100% de responsabilidade do trabalhador. Ou seja, deve arcar com todos os custos integralmente.

Como indico que quero permanecer com o Plano após a demissão?

Para continuar com o plano o funcionário deve informar a empresa em até 30 dias após o seu desligamento sobre o interesse em permanecer com o serviço.

Para isso, você pode procurar o setor de RH, ou outro setor responsavel dentro da empresa no período máximo de 30 dias.

O que devo fazer se a empresa não quer respeitar o meu direito? 

Se a empresa não respeitar o seu direito em manter o Plano de Saúde, você  pode procurar o sindicato da sua categoria, Ministério de Trabalho ou até mesmo realizar uma reclamação trabalhista.

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