No caso de demissão, o que ocorre com o plano de saúde? É possível manter a cobertura?
Então, se você é beneficiário de um Plano de Saúde oferecido pela empresa em que trabalhava, e foi demitido, saiba que você pode sim continuar usufruindo do Plano. Porém a regra vale apenas para funcionários demitidos sem justa causa e é necessário atender a algumas condições:
1. O funcionário não pode ter sido dispensado por justa causa; e
2. O trabalhador precisa ter contribuído com os pagamentos mensais do plano de saúde. Caso a empresa tenha arcado integralmente com os custos do plano, a continuidade da cobertura não é permitida pela lei.
Ou seja, se o colaborador contribuía com parte do pagamento do plano de saúde durante o período em que trabalhou na empresa, com desconto em folha, ele tem direito de permanecer no plano. Por outro lado, se a empresa era responsável por pagar integralmente o valor do plano de saúde, o ex-funcionário não terá direito a manter o benefício.
Lembrando que se você foi admitido em uma nova empresa, você perde o direito de continuar ligado ao Plano de Saúde da antiga empresa.