Fui vítima do Golpe do Falso Advogado: o que fazer?

Entenda seus direitos, o papel dos bancos e quais medidas podem ser adotadas após a fraude.

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa em que golpistas se passam por profissionais do Direito para enganar vítimas e induzi-las a realizar transferências bancárias, geralmente via PIX. 

Esse tipo de fraude costuma atingir pessoas que já se encontram em situação de fragilidade emocional, especialmente aquelas que possuem processo em andamento na Justiça e aguardam, com expectativa, o recebimento de algum valor. Também são frequentemente visadas pessoas envolvidas em ações de família, como pensão alimentícia, divórcio ou guarda, bem como partes em processos sensíveis, a exemplo daqueles relacionados à Lei Maria da Penha, nos quais, em regra, não há qualquer pagamento de valores

A combinação entre esperança, ansiedade, desconhecimento sobre o funcionamento do Judiciário e a aparência de legitimidade criada pelos golpistas forma o cenário ideal para a concretização desse tipo de fraude.

Como funciona o golpe do falso advogado?

Em geral, o golpe ocorre da seguinte forma: a vítima recebe uma ligação, mensagem de WhatsApp ou e-mail de alguém que se apresenta como advogado, assessor jurídico ou até servidor do Judiciário, informando que há um suposto valor disponível para liberação imediata.

O criminoso costuma utilizar:

• Nome real de advogados ou escritórios;
• Número do processo (quando disponível);
• Linguagem jurídica básica para dar aparência de legitimidade.

Em seguida, solicita o pagamento de um valor sob a justificativa de custas processuais, taxas para liberação, imposto ou honorários “de última hora”.

Atenção: promotores e juízes não ligam para partes

Um ponto extremamente importante, e que precisa ser sempre reforçado é que:

Promotores de Justiça, juízes e servidores do Judiciário não entram em contato direto com as partes para pedir dinheiro. Da mesma forma, pagamentos judiciais não exigem transferências antecipadas para contas pessoais, muito menos via PIX para terceiros desconhecidos.

Na prática forense, em regra não é necessário transferir valores para receber dinheiro em processos judiciais. Quando há algum custo legítimo, ele é previamente informado pelo advogado constituído e ocorre de forma formal e transparente. 

Sempre que receber uma mensagem, ligue para o seu advogado constituído antes de tomar qualquer atitude.

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

O banco é obrigado a devolver o valor do PIX? Entenda o que diz a Justiça:

Essa é uma das principais dúvidas, a resposta é: depende do caso concreto.

A Justiça tem reconhecido que as instituições financeiras não respondem automaticamente por toda fraude, especialmente quando há indícios de que o consumidor também agiu sem a cautela necessária. No entanto, isso não afasta o dever dos bancos de garantir segurança nas operações financeiras

O banco pode ser obrigado a responder quando houver:

• Falha na segurança do sistema;
• Demora injustificada no bloqueio dos valores;
• Descumprimento das normas do Banco Central;
• Movimentações atípicas não monitoradas;
• Conta do fraudador aberta ou mantida sem os devidos controles;

Nessas hipóteses, a Justiça tem reconhecido a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Em recente julgamento, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal analisou um caso de golpe do falso advogado, no qual o consumidor sofreu prejuízo de R$ 30.000,00 após uma transferência via PIX. Embora tenha sido reconhecida a atuação de um fraudador externo, o Judiciário entendeu que o banco falhou ao não bloquear uma operação de alto valor, realizada fora do horário comercial e incompatível com o perfil do cliente. Vejamos: 

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. GOLPE DO FALSO ADVOGADO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS POR ORIENTAÇÃO DO FRAUDADOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso inominado interposto pelo banco requerido contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando-o à restituição de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao autor, em decorrência de fraude bancária conhecida como “golpe do falso advogado”. 2. […] 3. A hipótese em exame configura relação jurídica de natureza consumerista, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e de consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, aplicáveis ao caso as regras que tratam da responsabilidade objetiva na prestação de serviços. Nesse contexto, a reparação de danos pelo fornecedor ocorrerá, independentemente da existência de culpa, em razão de defeito na prestação do serviço, o qual leva em consideração os riscos do negócio. Contudo, a responsabilidade objetiva do fornecedor poderá ser elidida quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC.
4. Consta dos autos que o autor recebeu ligação de indivíduo que se apresentou como advogado, informando existir suposto crédito judicial em seu favor e solicitando a confirmação de dados pessoais. Sustenta, contudo, que não forneceu quaisquer senhas, dados de cartões ou acesso a aplicativos bancários durante o contato.
5. Embora não comprovado o contexto da fraude, o certo é que, após a ligação, o autor constatou a transferência (PIX) de R$ 30.000,00, em favor de terceiros. 6. Em razões recursais, o banco requerido sustenta a ausência de falha na prestação do serviço e a culpa exclusiva do autor. 7. Em relação ao banco recorrente, tem-se que inexistindo prova da autorização do consumidor para a realização de uma operação de transferência via PIX de alto valor para conta de terceiros, após as 19h, evidencia-se a falha na segurança da instituição que não deflagrou o sistema de bloqueio cautelar de operação com base no perfil da cliente, devendo também responder pela metade do prejuízo (R$ 15.000,00). 8. As instituições financeiras devem priorizar o processo de segurança nas operações financeiras e investir em tecnologia, para que possam detectar e bloquear movimentações suspeitas e incompatíveis com o perfil do cliente, como na hipótese. Diante da omissão da instituição financeira, adequado que também responda por parte do prejuízo. 9. Assim, conforme Súmula 28 da TUJ, autor e réu deverão responder pela fraude diante da concorrência de condutas que se complementaram para a concretização do prejuízo. Precedente desta 3ª Turma Recursal: (Acórdão 2026335, 0793133-98.2024.8.07.0016, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 05/08/2025, publicado no DJe: 08/08/2025.) 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para condenar o réu a restituir à parte autora R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de dano material. 11. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 12. A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46 da Lei n.º 9.099/95). (Acórdão 2070601, 0712690-59.2025.8.07.0006, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 24/11/2025, publicado no DJe: 05/12/2025.)

Fui vítima de golpe pelo PIX: o que fazer imediatamente?

Se você percebeu que caiu em um golpe, o tempo é fundamental. As seguintes medidas devem ser tomadas o mais rápido possível:

1. Comunique o banco imediatamente:

Entre em contato com o banco pelos canais oficiais (aplicativo, telefone ou agência) e registre a contestação da transação. Solicite formalmente a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

2. Registre um boletim de ocorrência:

O boletim de ocorrência é essencial para documentar o crime e será exigido em qualquer tentativa administrativa ou judicial de reaver o valor.

3. Reúna todas as provas:

Lembre-se de guardar as provas para buscar, mesmo que judicialmente, a devolução dos valores.  Comprovante da transferência PIX; conversas (WhatsApp, e-mail, redes sociais); prints de anúncios ou perfis falsos; protocolos de atendimento do banco, boletim de ocorrência. 

Esses documentos são fundamentais para demonstrar o golpe e eventual falha bancária.

Procure orientação jurídica para avaliar a recuperação dos valores

Ao identificar que foi vítima de um golpe, especialmente em situações como o golpe do falso advogado, é fundamental buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Nem todo prejuízo gera automaticamente o dever do banco de devolver os valores, mas a Justiça tem sido clara ao afirmar que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias da fraude e a conduta da instituição financeira.

A análise jurídica permite verificar, por exemplo, se a transferência realizada era compatível com o perfil do consumidor, se envolveu valor elevado, se ocorreu fora do horário habitual ou se o banco deixou de acionar mecanismos de segurança e bloqueio cautelar diante de uma movimentação atípica. 

Em situações assim, o entendimento judicial tem reconhecido que pode haver falha na prestação do serviço bancário, inclusive com responsabilidade concorrente, possibilitando a restituição total ou parcial do prejuízo.

Conclusão:

O golpe do falso advogado explora não apenas falhas de segurança, mas também o desconhecimento do funcionamento do sistema judicial. Informação e cautela são as principais formas de prevenção.

Se, ainda assim, houver prejuízo, é fundamental agir rapidamente, reunir provas e buscar orientação jurídica especializada para avaliar se houve falha bancária e se existem medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)