O Gefitinibe, comercialmente conhecido como Iressa, é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas.Diante de seu alto custo, muitos pacientes questionam se o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer esse medicamento.
Neste artigo, iremos explicar o direito do paciente que deseja um medicamento de alto custo, abordando os seguintes pontos:
O Iressa é um inibidor de tirosina quinase, que bloqueia a ação de proteínas responsáveis pelo crescimento e disseminação de células cancerígenas. Ele é especialmente indicado para pacientes com diagnóstico confirmado de câncer de pulmão de células não pequenas e com a mutação EGFR, geralmente detectada por exames genéticos.
Ente os principais benefícios do uso do mecimento estão: o controle da progressão tumoral, a redução de sintomas relacionados à doença e a melhora na qualidade de vida do paciente.
O fornecimento de Gefitinibe pelo SUS é complexo. Embora o medicamento tenha sido aprovado para incorporação ao SUS para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas avançado ou metastático com mutação no gene EGFR, sua disponibilidade é limitada.
Para a tentativa do fornecimento pelo SUS, siga os seguintes passos:
1. Consulte um médico da rede pública: o medicamento é especialmente indicado para pacientes com diagnóstico confirmado de câncer de pulmão de células não pequenas e com a mutação EGFR. Obtenha o diagnóstico e a indicação do Gefitinibe, com laudos médicos, relatórios que demonstrem a necessidade do medicamento para a melhora do seu estado de saúde, e os tratamentos já realizados.
Vale lembrar que esses documentos devem conter os dados pessoais do paciente, como nome, telefone, endereço.
2. Pedido administrativo: preenchimento de um formulário da Secretaria Estadual de Saúde, com a indicação do médico e o pedido do fornecimento do Gefitinibe (Iressa).
3. Resposta do SUS: a resposta sobre o fornecimento do medicamento pode ser positiva ou negativa. Nem todos os pacientes conseguem o fornecimento do medicamento, pelas mais diversas justificativas, ou até mesmo em tempo hábil para a realização do tratamento.
Em regra, infelizmente, os pacientes encontram dificuldade na obtenção do medicamento de alto custo, tendo em vista a sua indisponibilidade no sistema público por diversas razões, seja a deficiência de estoque ou a dificuldade no processo burocrático para a sua importação.
Entretanto, é um direito do paciente, e nesses casos, é possível recorrer à via judicial para garantir o acesso ao tratamento.
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Se houver recusa por parte do plano de saúde ou do SUS em fornecer o gefitinibe, o paciente deve:
• Solicitar a negativa por escrito: peça um documento formal que justifique a recusa, o SUS deve fornecer a negativa por escrito.
• Buscar orientação jurídica especializada: advogados com experiência em direito da Saúde podem avaliar o caso e orientar sobre as medidas legais cabíveis. Tendo em vista que se trata de um medicamento de alto custo e essencial para o tratamento do paciente, o advogado especializado é o mais indicado para buscar reverter a negativa abusiva o mais rápido possível.
• Ingressar com ação judicial: Com base na prescrição médica e na negativa formal, é possível ajuizar uma ação para obter o medicamento, muitas vezes com pedido de liminar para garantir a celeridade no tratamento.
Conclusão:
O SUS pode ser obrigado a fornecer o Gefitinibe quando há indicação médica adequada.Negativas de cobertura podem ser contestadas judicialmente, visando assegurar o direito à saúde e ao tratamento necessário para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
Em casos de urgência no tratamento médico, procure um advogado especialista para garantir o fornecimento do medicamento o mais rápido possível.
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