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Gilteritinibe (Xospata): Plano de Saúde deve garantir o medicamento para Leucemia Mieloide Aguda

Conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de injustiça

O Gilteritinibe (Xospata) é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes adultos com Leucemia Mieloide Aguda (LMA) recidivada ou refratária com mutação no gene FLT3. Essa mutação está associada a uma progressão mais agressiva da doença, tornando essencial um tratamento eficaz e direcionado.

Apesar de sua eficácia, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter o Gilteritinibe pelo plano de saúde, devido ao alto custo e a negativas das operadoras. No entanto, a Justiça tem garantido o direito ao medicamento sempre que houver prescrição médica fundamentada.

O Plano de Saúde deve cobrir o Gilteritinibe (Xospata)?

Sim. Os planos de saúde são obrigados a fornecer o Gilteritinibe sempre que houver recomendação médica.

A Lei nº 9.656/1998 determina que os planos de saúde devem cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo a Leucemia Mieloide Aguda.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que o rol da ANS não pode ser usado como uma lista taxativa para negar tratamentos essenciais. Se o médico indicar o Gilteritinibe como necessário, o plano não pode recusar o fornecimento sem uma justificativa técnica válida.

Por que os Planos de Saúde negam o Gilteritinibe?

As operadoras de saúde costumam negar a cobertura do Gilteritinibe (Xospata) com justificativas como:

“O medicamento não está no rol da ANS.”
O STJ já decidiu que o rol da ANS não pode limitar o direito do paciente a um tratamento adequado, e a ausência do medicamento na lista não é motivo válido para negar sua cobertura.

“O tratamento tem um custo elevado.”
O valor elevado do medicamento não justifica sua negativa, pois os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos necessários para doenças previstas no contrato.

“O medicamento é de uso domiciliar.”
Se a prescrição médica indica que o Gilteritinibe é essencial para o tratamento da LMA, o plano de saúde deve fornecê-lo, mesmo que seja administrado em casa.

Se o plano de saúde negar a cobertura do Gilteritinibe (Xospata), o paciente pode contestar a decisão e buscar a Justiça para garantir o fornecimento do medicamento.

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Gilteritinibe, siga estes passos:

1 ️- Solicite a negativa por escrito – O plano deve apresentar uma justificativa formal.
2 – Reúna toda a documentação médica – O laudo do médico assistente deve detalhar a necessidade do medicamento e os riscos da sua ausência.
3 ️- Registre uma reclamação na ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir no caso.
4 ️- Busque apoio jurídico – Se a negativa persistir, um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.

Nos casos mais urgentes, é possível solicitar uma liminar, decisão judicial que obriga o plano a fornecer o Gilteritinibe imediatamente.

A Justiça tem Garantido o Direito ao Gilteritinibe?

Sim. Diversas decisões judiciais têm determinado que os planos de saúde forneçam o Gilteritinibe para pacientes com LMA, pois:

A prescrição médica tem prioridade sobre normas administrativas do plano de saúde.

O medicamento é essencial para o tratamento e pode ser a única alternativa eficaz para o paciente.

Negativas indevidas podem ser consideradas abusivas e gerar indenização por danos morais.

Vejamos decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo obrigando o plano de saúde a custear o medicamento Xospata:

Plano de Saúde. Ação de Obrigação de fazer. Fornecimento do medicamento “Xospata” indicado para o tratamento de paciente diagnosticada com Leucemia mieloide aguda recidivada a princípio com 3 comprimidos, uma vez ao dia. Dosagem autorizada pela operadora. Aumento da dosagem da medicação para 5 comprimidos, uma vez ao dia. Recusa no fornecimento da nova dosagem do medicamento sob fundamento de que há recomendação na bula para aguardar resposta por até 6 meses do início do tratamento. Abusividade. Mera recomendação. Decisão que só compete a quem possui conhecimento técnico necessário para indicar o tratamento mais adequado. Nota técnica com parecer favorável da Nat-jus ao uso do medicamento. Danos morais caracterizados. Situação de recusa envolvendo doença grave que não constituiu mero dissabor. Sentença mantida. Recurso improvido.   (TJSP;  Apelação Cível 1022338-39.2023.8.26.0100; Relator (a): Marcos de Lima Porta; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1); Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024)

Dessa forma, se o médico prescreveu o Gilteritinibe, o plano de saúde deve fornecê-lo, e qualquer negativa pode ser contestada na Justiça.

Conclusão

O Gilteritinibe (Xospata) é um medicamento essencial para pacientes com Leucemia Mieloide Aguda recidivada ou refratária com mutação FLT3, podendo ser decisivo para a sobrevida e a qualidade de vida do paciente. Os planos de saúde devem cobrir esse medicamento sempre que houver indicação médica, e qualquer recusa indevida pode ser contestada.

Se você ou um familiar recebeu uma negativa para a cobertura do Gilteritinibe, busque seus direitos e, se necessário, procure um advogado especializado para garantir o acesso ao tratamento. A Justiça tem reconhecido a importância desse medicamento e concedido decisões favoráveis aos pacientes.

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