Plano de Saúde. Ação de Obrigação de fazer. Fornecimento do medicamento “Xospata” indicado para o tratamento de paciente diagnosticada com Leucemia mieloide aguda recidivada a princípio com 3 comprimidos, uma vez ao dia. Dosagem autorizada pela operadora. Aumento da dosagem da medicação para 5 comprimidos, uma vez ao dia. Recusa no fornecimento da nova dosagem do medicamento sob fundamento de que há recomendação na bula para aguardar resposta por até 6 meses do início do tratamento. Abusividade. Mera recomendação. Decisão que só compete a quem possui conhecimento técnico necessário para indicar o tratamento mais adequado. Nota técnica com parecer favorável da Nat-jus ao uso do medicamento. Danos morais caracterizados. Situação de recusa envolvendo doença grave que não constituiu mero dissabor. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1022338-39.2023.8.26.0100; Relator (a): Marcos de Lima Porta; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1); Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024)
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