O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, condenou a Unimed Fortaleza a indenizar em R$5 mil para a paciente, que estava grávida e teve negado procedimento cirúrgico de emergência. (nº 499052-73.2011.8.06.0001/0)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no processo de nº 0700161-05.2021.8.07.0020, condenou o plano de saúde a indenizar paciente que estava com gravidez ectópica paraovariana direita associada à pequena quantidade de líquido livre na pelve e teve cirurgia de urgência negada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que obrigava um plano de saúde a custear uma cirurgia de emergência decorrente de gravidez ectópica, mesmo diante da alegação de carência contratual. No caso, a paciente precisou do procedimento com urgência, e o laudo médico confirmou o risco à sua vida, o que atrai a exceção prevista pela legislação: em situações de emergência, o prazo de carência é reduzido para apenas 24 horas após a contratação do plano, prazo esse que já havia sido superado. A operadora havia negado a cobertura com base em cláusula contratual, o que foi afastado pelo tribunal. (Agravo de Instrumento 2045408-09.2025.8.26.0000)
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