O auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito previdenciário garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele oferece suporte financeiro aos trabalhadores que, devido a uma condição médica, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.
Este artigo tem o objetivo de esclarecer o auxílio doença, quem tem direito ao benefício, os requisitos e como solicitá-lo.
O auxílio-doença é destinado aos segurados do INSS que preencham os seguintes requisitos:
A) Incapacidade Temporária para o Trabalho: o segurado deve estar impossibilitado de trabalhar por conta de doença ou acidente, conforme avaliação pericial do INSS.
B) Qualidade de Segurado: é necessário estar contribuindo regularmente para o INSS, essa condição é adquirida ao exercer uma atividade remunerada (rural ou urbana), ou estar no chamado “período de graça” (tempo em que o segurado mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuições ativas).
Vale lembrar que o indivíduo que contribui de forma facultativa à Previdência Social também se torna segurado.
C) Carência de 12 contribuições mensais: é exigido um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao benefício, salvo em casos de doenças graves, acidentes e doenças ligadas a atividade laboral, ou condições especificadas em lei que dispensam a carência.
D) Adoecimento ou acidente durante a qualidade de segurado: a incapacidade deve ocorrer enquanto a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado. Essa condição deve ser demonstrada através de laudos e documentos médicos, ou mesmo, através da perícia médica realizada pelo INSS.
Como solicitar o Auxílio-Doença:
O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser feito de forma simples e online, através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Confira os passos:
1. Acesse o Meu INSS: entre no site oficial (https://www.gov.br/meuinss) ou no aplicativo oficial disponível na Google Store ou Apple Store: “Meu INSS”.
2. Realize o Login: utilize sua conta Gov.br. Caso não tenha, é possível criar uma de forma rápida no próprio sistema.
3. Solicite o Benefício: escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)” e preencha as informações solicitadas.
4. Envie Documentos: anexe todos os documentos necessários, como o atestado médico com o CID da doença; exames médicos que comprovem a incapacidade; documento de identificação com foto (RG ou CNH); comprovantes de contribuição ao INSS; comunicação de acidente de trabalho (CAT) – documento necessário se o pedido for devido a acidente de trabalho. E por fim, extrato previdenciário CNIS.
5. Agende a Perícia Médica: osistema indicará a necessidade de agendamento de uma perícia presencial ou a possibilidade de análise documental.
6. Acompanhe o processo: é possível acompanhar o status do pedido no próprio aplicativo “Meu INSS”. Após a perícia, o resultado será informado pelo sistema.
O cálculo do auxílio-doença é baseado na média das últimas 12 contribuições realizadas ao INSS. A partir dessa média, o benefício corresponde a 91% do salário de benefício, respeitando os limites mínimo (salário mínimo vigente) e máximo de contribuição ao INSS.
Quando recebo o auxílio?
Para empregados com carteira assinada: o segurado passa a receber a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Para os demais segurados (autônomos, MEIs e etc): a partir da data em que o segurado comprovar a incapacidade na perícia médica do INSS.
O pagamento é realizado mensalmente enquanto durar a incapacidade, de acordo com a avaliação periódica do INSS.
Perguntas Frequentes:
1 – Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?
Não. O benefício é exclusivo para quem está incapaz de trabalhar. Caso volte a exercer qualquer atividade remunerada, o benefício será suspenso.
2. E se meu pedido for negado?
Caso você receba uma negativa, pode apresentar recurso administrativo no próprio aplicativo “Meu INSS”, não é obrigatótio o auxílio de um advogado nesse momento, embora as chances de sucesso quando um recurso é elaborado por um advogado sejam maiores.
Muitos pedidos são negados pela documentação errônea ou imcompleta, o advogado irá fornecer a melhor orientação, adequar o seu pedido aos requisitos, e elaborar um bom recurso.
Ingressar com uma ação judicial continua sendo uma alternativa eficaz. Já nesse caso, é obrigatório o auxílio de um advogado ou defensor público para defender o seu direito judicialmente.
Devido ao número grande de pedidos no INSS, infelizmente, nem todos os pedidos são avaliados da melhor forma, existindo diversos casos em que o segurado possui o direito, e mesmo assim recebe uma negativa. Desta forma, a ação judicial pode ser uma medida eficaz para garantir o direito do segurado.
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