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Posso deixar minha herança para quem quiser? Entenda as regras do direito sucessório

Descubra os limites legais e as possibilidades na distribuição da herança

O direito sucessório no Brasil estabelece regras específicas para a transmissão do patrimônio após o falecimento de uma pessoa. Embora seja possível direcionar parte da herança conforme a vontade do falecido, existem limites legais que devem ser respeitados. 

Neste artigo, vamos explorar o que pode ou não ser feito na hora de planejar a sucessão dos bens, abordando os seguintes pontos:

O que diz a Lei sobre a distribuição da herança?

Quem são os herdeiros necessários?

O que acontece se houver testamento?

Quais são as formas de planejamento sucessório?

O que diz a Lei sobre a distribuição da herança?

No Brasil, a sucessão é regulada pelo Código Civil, que determina a divisão dos bens entre herdeiros necessários e eventuais beneficiários designados pelo falecido. De acordo com a legislação, metade (50%) do patrimônio deve ser destinada aos herdeiros necessários, enquanto a outra metade pode ser distribuída conforme a vontade do falecido através de um testamento, um ato de última vontade. 

O Código civil estabelece uma “ordem vocacional”, em que a herança, o conjunto de bens será distribuído de acordo com a Lei, seguindo a devida ordem, quando não houver testamento. Vejamos: 

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos).

Essa ordem vocacional se dá seguinte sentido: 

• Existindo descendentes (filhos diretamente, netos e bisnetos indiretamente), a herança será dos descendentes; 

• Não existindo descententes, será dos ascendentes (pais diretamente, avós e bisavós indiretamente).

• Na falta dos descendentes e ascendentes, o cônjuge recebe 100% da herança. 

• E por fim, se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, os bens serão destinados aos parentes colaterais (irmãos diretamente, sobrinhos, tios, primos indiretamente) até o quarto grau. 

Vale lembrar que havendo uma união estável comprovada,  o companheiro pode ter os mesmos direitos do cônjuge na sucessão legítima.

Quem são os Herdeiros Necessários?

Herdeiros necessários são aqueles que têm direito legítimo a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido. Isso quer dizer, mesmo existindo um testamento, os herdeiros necessários receberão cada um a sua parte adequada. De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários:

• Descendentes (filhos, netos, bisnetos);

• Ascendentes (pais, avós, bisavós);

• Cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de bens. 

Ou seja, no Brasil, é impossível deixar toda a herança para uma pessoa só, quando metade dos bens obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários.

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E se houver Testamento?

Quando há testamento, a sucessão ocorre de acordo com a vontade do falecido, respeitando os limites legais. O testamento permite que o testador disponha da chamda “parte disponível” de seus bens, ou seja, até 50% do patrimônio total, para qualquer pessoa ou instituição de sua escolha.

Tipos de testamento mais comuns:

Testamento Público – Feito em cartório, na presença de testemunhas e registrado formalmente. É a única forma de testamento permitido ao deficiente visual.

Testamento Cerrado – Escrito pelo próprio testador ou alguém a seu pedido e entregue a um tabelião, permanecendo sigilado até o falecimento.

Testamento Particular – Redigido e assinado pelo testador, exigindo a presença de pelo menos três testemunhas para validação, lido em voz alta. As testemunhas devem confirmar suas assinaturas para que seja válido o testamento.

Além do testamento, é possível instituir legados, definir cláusulas de restrição sobre os bens e indicar substituições em caso de ausência de herdeiros.

Quais são as formas de Planejamento Sucessório?

Para garantir que a herança seja distribuída conforme a vontade do titular, algumas estratégias podem ser adotadas:

Testamento: Documento que permite a destinação da parte disponível (50%) dos bens.

Doação em Vida: Transferência antecipada de bens aos herdeiros, podendo incluir cláusulas de usufruto, entre outros.

Holding Familiar: Estrutura jurídica para gestão e proteção do patrimônio familiar.

Cláusulas Restritivas: Impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade podem ser inseridas para proteger os bens.

Conclusão:

Embora o direito sucessório permita certa liberdade na distribuição da herança, há limites legais que devem ser observados. Para quem deseja planejar melhor a sucessão de bens, contar com um advogado especializado é fundamental. Dessa forma, é possível evitar disputas familiares e garantir que a vontade do titular do patrimônio seja respeitada dentro dos limites legais.

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