Descredenciamento de Hospitais pelos Planos de Saúde: Como Garantir o Atendimento e Seus Direitos
O descredenciamento de hospitais pela operadora de plano de saúde é uma situação que afeta muitos beneficiários e pode gerar transtornos, principalmente para quem está em meio a tratamentos importantes ou emergenciais. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece que os planos de saúde devem informar com antecedência os beneficiários sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas ou profissionais de saúde. Esse aviso prévio é essencial para que o usuário possa buscar alternativas na rede credenciada ou, se necessário, exigir a manutenção do atendimento.
A obrigação das operadoras de plano de saúde de comunicar aos seus beneficiários o descredenciamento de entidades hospitalares também se estende às clínicas médicas e é exigível ainda que a iniciativa da rescisão do contrato tenha partido da própria clínica. É obrigatória a substituição por outro hospital equivalente e a comunicação da decisão à ANS e ao consumidor com 30 dias de antecedência (exceto, em casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal).
Direitos dos Beneficiários em Caso de Descredenciamento
Caso um hospital seja descredenciado sem aviso, o plano de saúde deve garantir a continuidade do atendimento, especialmente para pacientes que estão realizando tratamentos contínuos ou possuem procedimentos agendados. Isso vale também para casos de urgência e emergência, onde a falta de atendimento imediato pode prejudicar a saúde do paciente. Nessa situação, o plano deve fornecer alternativas que garantam a qualidade e o tipo de atendimento contratados.
Se você possui uma doença e seu tratamento já está em andamento em uma clínica ou hospital recentemente descredenciado, é importante reunir documentos como um laudo médico detalhado que explique a relevância desse estabelecimento para o tratamento. Será preciso comprovar que o profissional ou estabelecimento de saúde fazia parte da rede credenciada. Além disso, também será necessário comprovar que não houve substituição equivalente.
Em situações onde o beneficiário é prejudicado pelo descredenciamento, é possível acionar a Justiça para garantir o cumprimento de seus direitos. O entendimento dos tribunais, com base no CDC, tem sido no sentido de que a operadora não pode alterar a rede credenciada de forma a comprometer o atendimento do paciente. Se o usuário é impactado por um descredenciamento abrupto, ele pode solicitar a manutenção do atendimento no hospital descredenciado ou ser direcionado a um estabelecimento equivalente.
A Justiça entende também que a despeito de no dispositivo legal constar apenas entidade hospitalar, esse termo, à luz dos princípios consumeristas, deve ser entendido como gênero, a englobar também clínicas médicas, laboratórios, médicos e demais serviços conveniados. De fato, o usuário de plano de saúde tem o direito de ser informado acerca da modificação da rede conveniada, ou seja, do rol de credenciados, pois somente com a transparência poderá buscar o atendimento e o tratamento que melhor lhe satisfaz, segundo as possibilidades oferecidas
Quando Consultar um Advogado Especializado
Para assegurar que seus direitos sejam cumpridos, especialmente em casos de negativa de cobertura em hospitais descredenciados, casos de descredenciamento abrupto sem substituição equivalente é recomendável que o beneficiário procure um advogado especializado em direito à saúde. Esse profissional pode orientar o paciente sobre os passos para exigir a continuidade do tratamento e, se necessário, propor uma ação judicial para garantir o acesso ao atendimento devido.
Conclusão
O descredenciamento de hospitais pelos planos de saúde deve ser realizado de maneira transparente e responsável, com comunicação prévia ao beneficiário. Em casos de descumprimento ou negativa de atendimento, o paciente tem respaldo legal para exigir o atendimento necessário. Buscar orientação jurídica é fundamental para assegurar o acesso a uma assistência de saúde de qualidade, sem que o descredenciamento comprometa o tratamento e a saúde do paciente.
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