O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve sentença que condenou o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) a custear integralmente o tratamento de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrição médica.
Embora os planos de autogestão não estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal destacou que tais entidades se submetem à Lei nº 9.656/98, nos termos do art. 1º, §2º, e à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão reafirmou que a terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é reconhecida pela ANS como incluída no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários com TEA, sem limitação de sessões, envolvendo psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. (Acórdão 1998112, 0716906-61.2024.8.07.0018, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/05/2025, publicado no DJe: 25/05/2025.)
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