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O INAS-DF pode negar tratamento? Saiba quais são os direitos do servidor e o que fazer

O que é o INAS-DF e como funciona?

O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal  (INAS-DF) é responsável pela gestão do GDF Saúde, o plano de saúde de autogestão voltado aos servidores públicos do Distrito Federal e seus dependentes.

Os planos de saúde de autogestão são uma modalidade diferenciada dentro do setor de saúde suplementar no Brasil. Ao contrário dos planos individuais e coletivos tradicionais, esses planos “não visam lucro” e são administrados pelas próprias empresas ou instituições que oferecem a assistência aos seus funcionários e dependentes.

Muitas pessoas que possuem um plano de autogestão não conhecem seus direitos ou enfrentam dificuldades para obter coberturas essenciais. 

Neste artigo iremos abordar os seguintes pontos:

Quais são as principais diferenças do INAS-DF para os planos comerciais?

O INAS-DF deve custear tratamentos médicos e cirurgias?

O que fazer em caso de negativa do INAS-DF?

O que a Justiça tem decidido sobre o INAS-DF?

Quais são as principais diferenças do INAS-DF para os planos comerciais?

Os principais diferenciais desse tipo de plano são:

Ausência de fins lucrativos: Todo o valor arrecadado é reinvestido na assistência médica dos beneficiários.

Gestão interna: O plano é administrado pela própria empresa ou entidade, sem a participação de operadoras comerciais.

Exclusividade: Normalmente, esses planos são restritos a funcionários ativos, aposentados e seus dependentes.

O INAS-DF deve custear tratamentos médicos e cirurgias?

Sim. O INAS-DF, como plano de saúde por autogestão, deve custear tratamentos médicos, cirurgias e demais procedimentos prescritos pelo médico assistente, sempre que houver justificativa clínica que demonstre a necessidade do procedimento. O médico que acompanha o paciente tem o melhor conhecimento sobre o seu quadro clínico, sendo vedado ao plano substituir essa avaliação por comissões internas ou pareceres administrativos.

Quando há prescrição clara e fundamentada, especialmente em casos urgentes ou de risco à vida, a recusa na cobertura pode ser considerada abusiva e ilegal.

Os planos de saúde de autogestão são regidos pela Lei 9.656/98, conhecida também como a Lei dos Planos de Saúde, isso porque, embora o art. 1º da Lei 9.656/1998 mencione expressamente pessoas jurídicas de direito privado, o uso do termo “entidade” no § 2º do mesmo artigo demonstra a intenção do legislador de ampliar o alcance da norma, incluindo pessoas jurídicas de direito público, como autarquias e fundações, desde que prestem serviços de assistência à saúde suplementar.

Além de ser regido pela Lei dos Planos de Saúde, o INAS-DF também deve cumprir com as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). E o que isso significa? 

Significa que conforme a Lei citada acima, deve custear o tratamento para qualquer doença listada na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e cobrir os tratamentos e medicamentos listados no Rol da ANS. E em casos específicos, quando preenchidos alguns requisitos, é possível que o plano de saúde custeie tratamentos que estão fora do Rol da ANS.

Ou seja, o paciente usuário de um plano de saúde de autogestão, embora vinculado a um regime diferenciado em relação aos planos privados tradicionais, não está desamparado juridicamente.

O que fazer em caso de negativa do INAS-DF?

Veja os passos fundamentais para agir com rapidez e respaldo jurídico:

1. Solicite a negativa por escrito: Peça que o INAS informe formalmente o motivo da recusa, com base legal ou contratual. Esse documento será essencial em eventual processo judicial.

2. Reúna os documentos médicos: Tenha em mãos o laudo médico atualizado e a justificativa do tratamento solicitado. Quanto mais detalhada for a prescrição, melhor.

3. Avalie se há urgência: Se o caso for urgente (como cirurgias, medicamentos de alto custo ou risco de agravamento da doença), é possível ingressar com pedido de liminar para garantir o tratamento de forma imediata.

4. Busque um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde: Com o apoio de um especialista, você pode garantir seus direitos de forma rápida, inclusive com decisões judiciais em caráter de urgência.

O que a Justiça tem decidido sobre o INAS-DF?

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já se manifestou favoravelmente aos servidores e beneficiários do GDF Saúde. A Justiça tem reforçado que:

• O médico assistente é quem detém melhores condições de avaliar a necessidade do paciente, não podendo sua conduta ser ignorada.

• O plano de saúde de autogestão também deve assegurar a integralidade da cobertura, principalmente quando está em jogo o direito à vida e à saúde.

• A negativa baseada em parecer de junta médica do plano ou por critérios administrativos pode ser derrubada judicialmente.

Vejamos um exemplo de decisão recente:

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve sentença que condenou o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) a custear integralmente o tratamento de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrição médica.

Embora os planos de autogestão não estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal destacou que tais entidades se submetem à Lei nº 9.656/98, nos termos do art. 1º, §2º, e à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão reafirmou que a terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é reconhecida pela ANS como incluída no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários com TEA, sem limitação de sessões, envolvendo psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. (Acórdão 1998112, 0716906-61.2024.8.07.0018, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/05/2025, publicado no DJe: 25/05/2025.)

Conclusão

Se você é beneficiário do INAS-DF (GDF Saúde) e teve seu tratamento negado, não se conforme com a recusa. Muitas vezes, essa negativa pode ser revertida com o apoio de um advogado especializado. Afinal, o plano de saúde tem o dever de proteger sua vida e garantir o acesso ao tratamento indicado pelo médico assistente.

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