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Indenização por Erro em Cirurgia Plástica: Entenda Seus Direitos

Saiba quais são os seus direitos como paciente e como buscar uma indenização

As cirurgias plásticas, especialmente as de caráter estético, são contratadas com o objetivo de melhorar a aparência ou corrigir imperfeições. No entanto, quando o resultado esperado não é alcançado devido a erros médicos, o paciente pode buscar indenização. A responsabilidade do cirurgião plástico em tratamentos estéticos é ampla e envolve não apenas a técnica empregada, mas também o cumprimento das expectativas legítimas do paciente.

Neste artigo, vamos explicar os direitos do paciente em casos de erro em cirurgia plástica, a responsabilidade do médico e o que fazer para buscar reparação.

A responsabilidade do cirurgião plástico em cirurgias estéticas

A responsabilidade civil do cirurgião plástico em procedimentos estéticos é, em regra, considerada de resultado. Isso significa que o profissional não apenas deve realizar o procedimento de forma técnica e cuidadosa, mas também alcançar o resultado prometido ou esperado, salvo se houver complicações inevitáveis e imprevisíveis.

Diferentemente de outros procedimentos médicos, nos quais a responsabilidade é de meio (foco na realização do procedimento), nas cirurgias plásticas estéticas o paciente busca um resultado específico. Portanto, qualquer desvio desse resultado, especialmente por falha técnica, pode configurar erro médico.

O que configura erro em cirurgia plástica?

O erro médico em cirurgia plástica pode ocorrer de diversas formas, incluindo:

1) Problemas técnicos: procedimentos realizados de forma inadequada, causando deformidades, cicatrizes excessivas ou outros resultados indesejados, diversos do estabelecido contratualmente. 

2) Falta de informação ao paciente: o médico tem o dever de esclarecer os riscos, limitações e possíveis complicações do procedimento. A falta de informações claras pode configurar negligência, já que a informação é um direito do paciente.

3) Falta de acompanhamento pós-cirúrgico: a ausência de suporte adequado, e assistência no pós-operatório pode agravar complicações e prejudicar a recuperação.

4) Uso de materiais inadequados: equipamentos ou produtos de baixa qualidade podem comprometer o resultado da cirurgia. Ou até mesmo a utilização de material diverso do contratado pelo cliente, como exemplo: próteses de silicone diversas da escolhida, ou preenchimento com material diverso do contratado.

Como buscar reparação de um erro em cirurgia plástica?

Se você foi vítima de um erro em cirurgia plástica, saiba inicialmente que, você tem o prazo de cinco (5) anos para buscar reparação através de uma ação judicial, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Vejamos as orientações:

1) Documente o caso: reúna fotos do pré e pós-operatório, prontuário médico da clínica ou hospital em que a cirurgia plástica ou procedimento estético foram realizados, assim como contratos e exames.

2) Se você buscou outro médico para reparar o erro, ou emitir um laudo médico, guarde os documentos:  guarde comprovantes e notas ficais de possíveis gastos para reparar o erro, ou se você procurou um novo profissional para avaliar a situação, guarde os documentos e laudos médicos.

3) Consulte um advogado especializado: um profissional em direito médico e da saúde, erro médico, é o profissional mais qualificado para fornecer orientações, além de indicar as melhores medidas legais. 

4) Ingresso judicial: por meio de uma ação judicial, é possível buscar reparação financeira pelos danos sofridos.

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Decisões judiciais reforçam os direitos dos pacientes

A jurisprudência brasileira tem reafirmado os direitos dos pacientes em casos de erro médico em cirurgia plástica. Por exemplo:

Responsabilidade de resultado: Tribunais entendem que o cirurgião plástico deve garantir o resultado prometido ou demonstrar que o desvio ocorreu por fatores imprevisíveis e inevitáveis.

Danos estéticos e morais: Decisões frequentemente determinam indenizações que contemplam o impacto físico e emocional causado ao paciente.

Negligência na informação: A falta de esclarecimentos detalhados ao paciente pode agravar a responsabilidade do profissional.

Vejamos o entendimento do Desembargador SEBASTIÃO COELHO, do Tribunal do Distrito Federal e Terrirórios (TJDFT) no julgamento do processo n°: 0031534-86.2011.807.0007, em que condenou o médico ao pagamento de danos morais e estéticos, pois após a realização dos procedimentos estéticos (mamoplastia, lipoaspiração e miniabdominoplastia), não se alcançou o resultado pretendido, deixando o corpo da paciente “repleto de cicatrizes” : 

“(…) na obrigação de resultado, o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta. Nas obrigações de resultado há a presunção de culpa. Assim, se o médico se obriga a alcançar o resultado esperado pela paciente e tal fato não ocorre, deve o profissional ser responsabilizado. A responsabilização prescinde da análise da obediência às técnicas adequadas ou mesmo da ocorrência de erro médico”.

Nesse ponto, o julgador destaca que as cicatrizes apontadas nas fotos juntadas aos autos não condizem com o resultado esperado por alguém que realiza cirurgia embelezadora. Assim, “não restando evidenciada nos autos a existência de circunstância capaz de romper o nexo de causalidade, cabe ao requerido indenizar a autora pelos prejuízos experimentados”.

 

Conclusão:

Os pacientes que sofrem com resultados insatisfatórios ou complicações decorrentes de erros em cirurgias plásticas têm direito à reparação por meio da Justiça. É essencial documentar o caso, buscar suporte jurídico e agir rapidamente para garantir seus direitos.

Se você enfrenta essa situação, procure orientação de um advogado especializado para analisar seu caso e lutar pela indenização justa. A saúde e a integridade física são direitos fundamentais.

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