A infiltração no joelho é um procedimento bastante comum indicado para pacientes com dores articulares persistentes, principalmente em quadros de artrose, condromalácia patelar, artrite ou lesões no menisco. Apesar de sua ampla recomendação médica, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde, o que gera dúvida e insegurança quanto aos seus direitos.
Neste artigo, você entenderá se a infiltração no joelho deve ou não ser custeada pelo plano de saúde e o que fazer em caso de recusa. Iremos abordar os seguintes pontos:
O que é a infiltração no joelho e quando ela é indicada?
A infiltração consiste na aplicação de medicamentos diretamente na articulação do joelho, como corticosteroides, ácido hialurônico ou até mesmo bloqueadores anestésicos. O objetivo é reduzir a dor, melhorar a mobilidade e evitar intervenções mais invasivas como cirurgias.
Esse tipo de tratamento é comumente indicado por ortopedistas e reumatologistas quando outros métodos conservadores (como fisioterapia e uso oral de medicamentos) não surtem mais efeito.
Para que serve a infiltração no joelho?
A infiltração no joelho é um procedimento indicado para aliviar a dor e controlar a inflamação em diferentes doenças que afetam essa articulação. É frequentemente recomendada para tratar:
• Artrose (degeneração da cartilagem);
• Artrite reumatoide;
• Lesões meniscais;
• Tendinite;
• Sinovite (inflamação da membrana sinovial);
• Derrame articular;
• Dor persistente, comum em atletas ou pacientes com sobrecarga articular.
Além do alívio dos sintomas, a infiltração com ácido hialurônico, por exemplo, contribui para o aumento do líquido sinovial, fundamental para a lubrificação e proteção da articulação, o que pode retardar o desgaste progressivo do joelho.
O plano de saúde pode negar a infiltração?
Não. A negativa de cobertura para infiltração no joelho costuma ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada. Muitos planos alegam que o procedimento não está previsto no Rol da ANS ou que o medicamento usado tem finalidade estética ou experimental, o que geralmente não se aplica aos casos indicados clinicamente.
De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos para as doenças incluídas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
As doenças que indicam a necessidade de infiltração no joelho estão contempladas nessa classificação. Além disso, os medicamentos utilizados no procedimento, como o ácido hialurônico, geralmente contam com aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A própria jurisprudência tem decidido a favor dos pacientes, reconhecendo que, se há prescrição médica e o procedimento é essencial para a melhora da saúde, não pode haver negativa com base em critérios administrativos do plano.
Diversas decisões judiciais confirmam que a infiltração no joelho deve ser custeada pelo plano de saúde, inclusive com medicamentos de alto custo como o ácido hialurônico. Segundo entendimento consolidado dos tribunais:
“Não cabe à operadora substituir o profissional médico na escolha do tratamento mais adequado, principalmente quando este está de acordo com a literatura médica e visa garantir qualidade de vida ao paciente.”
O que fazer se o plano de saúde negar a infiltração?
Se o plano de saúde negar a cobertura da infiltração no joelho, o beneficiário não está desamparado. A negativa pode ser contestada com base em fundamentos jurídicos sólidos, especialmente quando há indicação médica fundamentada e o procedimento é necessário para garantir a qualidade de vida do paciente.
Veja os passos recomendados:
Solicite a negativa por escrito: Peça que o plano informe formalmente os motivos da recusa. Essa é uma exigência da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e o documento pode ser usado como prova em eventual ação judicial.
Reúna documentos médicos: Guarde a prescrição da infiltração, laudos ortopédicos, exames que comprovem a necessidade do procedimento e relatório médico detalhado, explicando os riscos da não realização.
Registre uma reclamação na ANS: Se o plano descumprir as regras da agência reguladora, você pode registrar uma queixa pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site oficial.
Consulte um advogado especialista em saúde: O auxílio jurídico pode ser essencial para garantir o seu direito com rapidez. Em muitos casos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, obrigando o plano a custear o procedimento com urgência.
Conclusão
Se você ou um familiar recebeu a indicação para infiltração no joelho e o plano de saúde se recusou a custear o tratamento, saiba que essa negativa pode ser revertida na Justiça. O mais importante é contar com a orientação de um advogado especialista, que poderá agir rapidamente para garantir seu direito à saúde e à qualidade de vida.
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