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Infliximabe e Adalimumabe devem ser custeados pelo Plano de Saúde

Saiba como garantir o seu tratamento com os medicamentos essenciais custeados pelo Plano.

Os medicamentos Infliximabe e Adalimumabe são amplamente utilizados no tratamento de doenças inflamatórias autoimunes, como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase. Diante de sua importância terapêutica, surge a questão: os planos de saúde são obrigados a fornecer esses medicamentos aos pacientes? 

Neste artigo iremos abordar os direitos dos beneficiários dos Planos de Saúde, abordando os seguintes pontos: 

• O Plano de Saúde deve fornecer os medicamentos?

• Medicamentos possuem registros na ANVISA.

• O que fazer diante de uma negativa de custeio?

O Plano de fornecer os medicamentos?

SIM, os Planos de Saúde devem custear o Infliximabe e Adalimumabe. Segundo a legislação brasileira, é obrigação dos planos de saúde fornecer todos os medicamentos que estão no Rol da ANS, especialmente nos casos em que o tratamento é prescrito por um médico e considerado essencial para a saúde do paciente, como o caso de ambos os medicamentos indicados para o tratamento de doenças crônicas.

A Lei nº 9.656/1998 estabelece que os planos de saúde devem cobrir o tratamento de todas as doenças reconhecidas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e o seu devido tratamento, o que significa que o tratamento adequado deve ser fornecido ao paciente sempre que houver prescrição médica.

Tanto o Infliximabe quanto o Adalimumabe estão presentes no Rol da ANS, e desta forma, uma negativa de custeio pode ser considerada abusiva.

Medicamentos possuem Registro na Anvisa:

De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não constasse no Rol da ANS.

No caso, ambos os medicamentos (Infliximabe e Adalimumabe) possuem o registro na ANVISA, que atesta a eficiência, e também estão incluídos no Rol da ANS, ou seja, devem obrigatoriamente ser custeados pelos Planos de Saúde.

Vale lembrar ainda que a prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020)

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O que fazer diante de uma negativa de custeio? 

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de procedimentos, e medicamentos essenciais, como é o caso do Infliximabe e Adalimumabe.

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso dos medicamentos indicado pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Planos de Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa abusiva.  

Conclusão:

Lidar com uma negativa de custeio do Plano de Saúde não é fácil, principalmente quando se trata de medicamentos essenciais e que precisam ser obtidos com rapidez. Os medicamentos Infliximabe (Remicade®) e Adalimumabe (Humira®) são essenciais para o tratamento de diversas doenças crônicas, como artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica, doença de Crohn (inclusive em crianças), entre outras, e devem ser custeados pelo Plano.

Dessa forma, se você recebeu a indicação médica e o convênio negou o medicamento, não permita as injustiças dos Planos de Saúde, procure um advogado especialista e garanta o seu tratamento.

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