fbpx

Inventário Extrajudicial com herdeiros menores: entenda quais são os requisitos

Uma Alternativa ágil e eficiente na partilha de bens, mesmo com herdeiros menores

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento jurídico destinado a identificar, avaliar e partilhar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros e sucessores, conforme as regras estabelecidas pelo direito sucessório. Trata-se de um meio formal de transferir a titularidade dos bens do falecido para os herdeiros, garantindo a regularidade jurídica da sucessão e a quitação de eventuais obrigações fiscais, como o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O inventário encontra previsão no Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 610 a 667, e pode ser realizado:

Judicialmente: Quando há a necessidade do ingresso na Justiça para regulamentar a situação dos bens e a divisão correta entre os herdeiros. Em regra, há necessidade da intervenção judicial pois existe litígio, discordância a respeito da divisão dos bens, ou a existência de um testamento.

Extrajudicialmente: Quando são atendidos os requisitos legais para a realização do inventário em cartório, por meio de escritura pública. 

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Inventário Extrajudicial com herdeiros menores só é permitido a partir de agosto de 2023, com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O processo de inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa em comparação ao judicial. Ele é realizado em cartório, por meio de escritura pública, e permite a partilha de bens de uma pessoa falecida. Antes da medida do CNJ, a presença de herdeiros menores de idade tornava o inventário obrigatoriamente judicial, enquanto agora, sob certas condições, é possível realizar o procedimento extrajudicialmente. 

A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final do mês de agosto de 2023 permitiu que mesmo com herdeiros menores, o inventário possa ser realizado também de forma extrajudicial, no cartório. Vejamos o panorama antes e depois da decisão que visa facilitar o processo de inventário: 

Requisitos para o Inventário Extrajudicial antes da medida do CNJ:

a) Ausência de litígio entre os herdeiros.

b) Concordância quanto à divisão dos bens.

c) Todos os herdeiros deveriam ser maiores e capazes.

d) Presença obrigatória de um advogado ou defensor público.

Mudança com a medida do CNJ (2023):

Autorização para que o inventário extrajudicial seja realizado mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:

a) Haja a anuência do Ministério Público, garantindo que os interesses dos menores sejam preservados.

b) Seja feita uma avaliação prévia para confirmar que a partilha não os prejudica.

c) O procedimento deve continuar a observar os requisitos gerais: consenso entre os interessados e a assistência de advogado.

O inventário extrajudicial, portanto, é uma ferramenta prática para resolver questões sucessórias de forma célere e harmoniosa, desde que as condições legais sejam atendidas. Com a recente flexibilização do CNJ, ele se tornou ainda mais acessível, mesmo em situações que envolvem herdeiros menores de idade. 

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)
Fale agora com um especialista
Precisa de ajuda?
Olá, precisa de ajuda?