Você sabia que aposentados e pensionistas que possuem doença grave podem ser isentos do pagamento de Imposto de Renda, de acordo com a Lei 7.713/1988? Saiba como funciona e os requisitos necessários
O que é a isenção do imposto de Renda por doença grave?
A isenção do Imposto de Renda é a dispensa legal do pagamento do tributo.
Nesse caso, é um benefício concedido à pessoa física que recebe, entre outros rendimentos, proventos de aposentadoria ou pensão, ante a comprovação de estar acometida por alguma doença grave ou ter sido aposentada por acidente em serviço ou moléstia profissional.
De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extra.
A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6°, XIV estabelece à isenção no imposto de renda para pessoas acometidos por doenças graves, nos seus proventos de aposentadoria (inclusive privada), pensão e reforma motivada por acidente em serviço. A isenção se aplica até mesmo no 13º salário.
O dispositivo estabelece uma lista, um rol de natureza taxativa, ou seja, a isenção de imposto de renda se restringe somente as situações listadas pelo dispositivo normativo, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Possuí uma doença grave e deseja requerer a isenção do Imposto de Renda?
Quais doenças graves a Lei estabelece para que seja possível requerer a isenção do Imposto de Renda?
Para requerer a isenção do imposto de renda por doença grave, é necessário possuir, ao menos, uma das doenças graves listadas abaixo:
• Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. • Tuberculose ativa. • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.) • Esclerose múltipla. • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados) • Cegueira (inclusive a visão monocular) • Hanseníase • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações). • Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.) • Doença de Parkinson. • Espondiloartrose anquilosante • Nefropatia grave • Hepatopatia grave • Estados avançados da doença de Paget (osteite deformante) • Contaminação por radiação. • AIDS (inclusive portadores do virus HIV assintomáticos). • Fibrose cística (mucoviscidose) • Moléstias profissionais e o acidente de trabalho.
A súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.
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Oprimeiro passoé procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do DistritoFederal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. Ou seja, é prova importante um laudo médico que comprove que você seja portador de uma dar doenças listadas na 7.713/1988, em seu artigo 6°, XIV.
O laudo médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.
Entretanto, conforme a Súmula 598do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte.
Procure um advogado especialista para te auxiliar durante o processo, e verificar a sua documentação, com o objetivo de conseguir a isenção o mais rápido possível.
É possível requerer o reembolso do valor já declarado depois de contrair a doença?
SIM, e para isso você precisa procurar um advogado especialista.
Se você possui uma das doenças graves citadas pela Lei, e desconhecia o benefício da isenção do imposto de renda para esse caso específico, e desta forma, continuou declarando, e tendo o imposto descontado, é possível requerer judicialmente o reembolso do valor.
Ouseja, se você declarou indevidamente o imposto de renda, pois possuía uma doença grave, esse montante pode ser restituído, “devolvido”, corrigido monetariamente, inclusive o 13° salário.
Para isso, procure um advogado especialista para analisar o seu caso, requerer a isenção e conseguir judicialmente, que o valor declarado indevidamente seja restituído.
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