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Larzertinibe: saiba como obter pelo Plano de Saúde

Conheça os seus direitos e saiba como obrigar o Plano de Saúde a custear o seu tratamento.

Receber um diagnóstico de câncer de pulmão é um momento delicado, que exige decisões rápidas e acesso a tratamentos eficazes. Entre as opções terapêuticas mais recentes e promissoras está o Lazertinibe, um medicamento de última geração voltado para casos específicos de câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no gene EGFR.

Apesar de ser um tratamento moderno e necessário, muitos pacientes ainda enfrentam obstáculos para conseguir o medicamento pelo plano de saúde, mesmo com prescrição médica. Neste artigo, você entenderá como garantir os seus direitos diante de uma negativa e a importância do profissional especializado para reverter uma situação abusiva. 

Iremos abordar os seguintes pontos:

• O que é o medicamento Lazertinibe?

• É possível obter o medicamento pelo Plano de Saúde?

• O que fazer diante de uma negativa de custeio?

• Como funciona uma ação com pedido liminar?

O que é o Lazertinibe?

O Lazertinibe é um medicamento inovador utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), especialmente em pacientes que apresentam mutações no gene EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico). Como um inibidor de tirosina quinase de terceira geração, o lazertinibe atua bloqueando proteínas específicas que promovem o crescimento das células cancerígenas, ajudando a reduzir ou controlar a progressão do tumor.

É possível obter o medicamento pelo Plano de Saúde? 

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os planos de saúde não podem negar medicamentos prescritos pelo médico apenas por não estarem no rol da ANS, desde que:

• O medicamento tenha registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
• Haja indicação médica fundamentada.

Em 2025 o medicamento Lazertinibe teve o seu registro na ANVISA aprovado, e é indicado para pacientes com câncer de pulmão. Sendo assim, a recusa do plano de saúde pode ser considerada abusiva e contestada na Justiça.

Além do registro na Anvisa, o Superior Tribunal de Justiça entende que o médico assistente tem autonomia para indicar o melhor medicamento/tratamento para o caso, e a sua opinião deve prevalecer diante de uma possível contestação da Operadora do Plano de Saúde, vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

 

Ainda, no Recurso Especial nº 1.721.873/SP, o STJ decidiu que “a recusa de cobertura de tratamento prescrito por médico especialista, sob a alegação de que o procedimento não consta no rol de procedimentos da ANS, é ilícita, por representar abusividade e afronta ao direito à saúde”.

Desta forma, quando indicado pelo médico, o Lazertinibe deve ser custeado pelo Plano de Saúde. 

O que fazer diante de uma negativa de custeio?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de procedimentos, medicamentos e exames de alto custo, ou até mesmo tratamentos essenciais, como o Lazertinibe. 

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento Lazertinibe, assim como exames ou procedimento cirúrgico indicado pelo seu médico assistente.

2Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente. 

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Como funciona uma ação com pedido de liminar?

O pedido de liminar é feito diante da urgência do caso e do risco de agravamento da saúde do paciente. Com base na prescrição médica e demais documentos, o advogado demonstra ao juiz que o paciente precisa do tratamento de forma imediata.

Se os requisitos forem preenchidos, o juiz pode conceder a liminar em poucos dias — ou até em poucas horas, obrigando o plano de saúde a custear o tratamento necessário, sob pena de multa diária ou outra penalidade aplicada. Ao se tratar de um medicamento oncológico e necessário para o tratamento, o Lazertinibe pode ser concedido judicialmente, já que possui o registro na ANVISA e deve ser fornecido quando hovuer indicação médica.

Conclusão:

Lazertinibe é um medicamento essencial para pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), especialmente em pacientes que apresentam mutações no gene EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico), e os planos de saúde não podem recusar a cobertura sem justificativa válida.

Se você teve a cobertura negada, não aceite essa decisão sem contestação. Procure um advogado especializado e garanta seu direito ao tratamento adequado.

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