“A negativa da requerida se mostrou abusiva, pois deixou o segurado em situação de desvantagem, o que fere o princípio da vulnerabilidade previsto no Código de Defesa do Consumidor, mormente em se considerando a gravidade do quadro clínico que apresentava, ainda tendo que disponibilizar de quantia para obter a medicação”.
“Nunca é demais lembrar que cabe somente ao médico prescrever o tratamento que repute adequado ao paciente, indicando, inclusive, o tempo de duração, sob pena de prejudicar a eficácia da terapêutica proposta.”
“Abusiva a conduta da ré, sendo caso de manter-se a condenação a arcar com todo o tratamento de que necessitou o autor, o que inclui a medicação acima mencionada e em relação à qual deve ela ressarcir integralmente a quantia dispendida para a aquisição, ante a evidente negativa de fornecimento.”
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