A mamoplastia redutora pós-bariátrica é um procedimento fundamental para pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica e enfrentam flacidez e desconforto em razão da perda drástica de peso. Embora muitos Planos de Saúde aleguem que se trata de uma cirurgia estética e neguem a cobertura, deixando os beneficiários angustiados e sem entender os seus direitos, a Justiça tem reiterado que essa cirurgia é de caráter reparador e, portanto, obrigatória, conforme recomendação médica.
Aspectos Médicos da Mamoplastia Redutora Pós-Bariátrica
Diferente da mamoplastia estética, a redutora pós-bariátrica é considerada uma cirurgia reparadora, pois é parte do processo de reconstrução corporal após a perda de peso extrema. O procedimento envolve a remoção do excesso de pele e, muitas vezes, um levantamento dos tecidos mamários para dar um contorno harmonioso ao corpo, alinhado às novas proporções corporais do paciente. Além disso, essa intervenção visa melhorar a saúde física e psicológica, uma vez que o excesso de pele pode gerar baixa autoestima e desconfortos físicos.
Indicação Médica e Cobertura pelos Planos de Saúde
A mamoplastia redutora pós-bariátrica deve ser indicada por um médico especializado, especialmente em casos onde a flacidez causa problemas dermatológicos ou físicos, como assaduras e dores nas costas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta que os planos de saúde cobrem cirurgias plásticas reparadoras quando necessárias à saúde do paciente, sendo a mamoplastia redutora um desses procedimentos em situações pós-bariátricas. Portanto, ao ter a recomendação médica, o paciente possui respaldo para exigir que o plano de saúde cubra o custo da cirurgia.
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Apesar de ser uma cirurgia reparadora, muitos Planos de Saúde negam o custeio da mamoplastia redutora, alegando que se trata de um procedimento estético ou até mesmo, a falta de cobertura contratual. Contudo, a Justiça entende que, quando a cirurgia tem caráter de reparação e há indicação médica, a negativa é abusiva.
Diante de uma negativa, o beneficiário possui amparo jurídico para buscar a Justiça e garantir o custeio do procedimento.
Primeiramente, com a negativa por escrito em mãos procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que é o profissional mais especializado para cuidar do seu caso.
Os juízes não possuem conhecimento médico, desta forma, se baseiam nas provas anexadas no processo, os documentos médicos, e em alguns casos é possível que exista a necessidade de perícia médica para verificar a situação. Desta forma, o auxílio de um profissional qualificado irá ajudar o paciente a conseguir a sua cirurgia o mais rápido possível. Vejamos alguns documentos importantes nesse caso:
1. Negativa de Custeio por escrito;
2. Laudos médicos que atestem a necessidade da mamoplastia redutora, as dificuldades funcionais e estéticas que a paciente tem devido a essa condição;
3. Exames e prontuários médicos;
4. Documentos e exames que demonstrem o tratamento de obesidade anterior a necessidade da mamoplastia redutora.
Em ações judiciais, é possível solicitar uma medida liminar, com o objetivo de que o plano de saúde custeie a cirurgia antes do término do processo, o que é fundamental para evitar o agravamento da condição de saúde do paciente. Os Tribunais de Justiça do país têm se posicionado de forma favorável aos pacientes, entendendo que a negativa fere o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de saúde suplementar.
Conclusão
A mamoplastia redutora pós-bariátrica é um direito do paciente, e o plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento sempre que houver indicação médica e caráter reparador.
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