O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou plano de saúde ao custeio do medicamento Lorlatinibe 100 mg, prescrito para um paciente com câncer de pulmão. A operadora havia negado cobertura, mas a recusa foi considerada indevida.
O acórdão destacou que o Lorlatinibe é um medicamento quimioterápico com registro na ANVISA e indicação expressa em bula para tratamento oncológico, o que garante sua obrigatoriedade de cobertura, conforme o art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.656/98. O Tribunal também citou parecer favorável do NAT-Jus, que endossou a eficácia do tratamento no caso concreto. (TJSP; Apelação Cível 1001547-46.2024.8.26.0704; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV – Butantã – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024)
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